O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar os votos recebidos pelos candidatos que disputarem as eleições do próximo domingo com o registro de candidatura indeferido, mas que apresentaram recurso na justiça (sub judice). Contudo, essa divulgação terá que aguardar a totalização final dos votos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada na noite desta sexta-feira (1).
O Tribunal apoiou, por maioria, a proposta do ministro Ricardo Lewandowski para permitir a divulgação, mas por questões técnicas, apenas após o resultado da eleição. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio que defendia a divulgação imediata da votação desses candidatos.
Entretanto, o ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que não há condições técnicas, no momento, de fazer essa divulgação imediata. Lewandowski informou ao Plenário que os votos dos candidatos com registro indeferido continuarão sendo desconsiderados para efeito de totalização, até que a justiça tenha uma decisão final sobre a situação de cada candidato.
O TSE acolheu um pedido do Partido Progressista (PP) para que fosse autorizada a divulgação dos votos dos candidatos sub judice. Ficou definido que a divulgação será feita na página do TSE na internet.
Segundo o presidente do TSE, o acesso a essas informações atende ao princípio constitucional da publicidade na Administração Pública, uma vez que “são informações de grande interesse não só do candidato, mas de todo o eleitorado”. Fonte: TSE
Meu coração está aos pulos! Quantas vezes minha esperança será posta à prova? Por quantas provas terá ela que passar? Tudo isso que está aí no ar, malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu dinheiro, que reservo duramente para educar os meninos mais pobres que eu, para cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais, esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais.
Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova? Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais? É certo que tempos difíceis existem para aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz.
Meu coração está no escuro, a luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e dos justos que os precederam: "Não roubarás", "Devolva o lápis do coleguinha", " Esse apontador não é seu, minha filhinha". Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar.
Até habeas corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar e sobre a qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará.
Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear: mais honesta ainda vou ficar. Só de sacanagem!
Dirão: "Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo o mundo rouba" e eu vou dizer: Não importa, será esse o meu carnaval, vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos, vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau.
Dirão: "É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal". Eu direi: Não admito, minha esperança é imortal. Eu repito, ouviram? IMORTAL! Sei que não dá para mudar o começo mas, se a gente quiser, vai dá para mudar o final!
O ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato ao Senado da República pela coligação “Uma Nova Paraíba”, comentou, ontem sexta-feira (01/10) sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter a candidatura de Jackson Lago (PDT) ao Governo do Maranhão, ressaltando a semelhança do caso com o seu. “Sou candidato. Quem costuma fugir das responsabilidades é outra pessoa. Aqui não tem candidato fujão”, afirmou. Vou vencer e farei no Senado Federal o melhor mandato da minha vida. Vou honrar o voto e a força que o povo de toda a Paraíba tem me dado, pois estou confiante da vitória nas urnas e na vitória no Tribunal Superior Eleitoral.
LAU SIQUEIRA DESMENTE DENÚNCIA
O secretário de Desenvolvimento Social da Prefeitura de João Pessoa, Lau Siqueira, negou hoje que tenha havido prática de corrupção eleitoral no cotidiano da Pasta que ele gere. A denúncia surgiu hoje e foi feita por Sérgio Marcos Pereira da Silva. Ele dizia que cestas básicas estariam sendo entregues em troca de votos no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. Em função disso, uma equipe de fiscais do TRE da Paraíba foi à Secretaria averiguar o caso. Uma equipe da TV Correio também esteve no local para acompanhar os desdobramentos. Tal distribuição é realizada rotineiramente com pessoas previamente inscritas há três anos e não tem nada a ver com período eleitoral. O estranho é a presença De uma equipe do Sistema Correio, quando ainda se apurava uma denúncia que sequer se confirmou, pois se provou ser totalmente despropositada.
FEDERAL VAI A COMITÊ DE RICARDO COUTINHO
A propósito de denúncia furada ontem mesmo a Polícia Federal informada de que existiria uma verdadeira fortuna em dinheiro no Comitê de Ricardo Coutinho para “comprar” eleitores no dia do pleito. Uma equipe da PF comandada pelo delegado Djaci Brasileiro esteve nos Comitê localizado no Bairro do Cabo Branco e Bairro dos Estados e encontrou no primeiro endereço míseros R$ 38 mil para as despesas normais da campanha. A coordenação jurídica da Coligação Uma Nova Paraíba vai solicitar que a Polícia Federal (PF) também inspecione o comitê financeiro da coligação Paraíba Unida, que tem José Maranhão (PMDB) como candidato a reeleição. Os advogados solicitam que a PF haja com isonomia entre todos os candidatos, Pois é, ou será que demais campanhas não utilizam nenhum dinheiro nas suas respectivas campanhas? A população tem que ficar esperta, pois na véspera do pleito estão querendo arrumar algum factóide.
FOGO CRUZADO
A propósito ainda de denuncias, a Justiça Federal apreendeu na tarde de ontem sexta-feira, no município de Solânea trinta envelopes com cartas assinadas pelo diretor do Hospital Regional de Solânea, que é estadual, pedindo votos para o candidato à reeleição José Targino Maranhão (PMDB).De acordo com o juíz eleitoral Ozenival dos Santos, as cartas estavam sendo entregues a pacientes da unidade de saúde. No local também foi encontrado material de campanha do candidato ao Governo do Estado, de Olenka e Benjamim Maranhão.Todo material, inclusive as cartas, foi apreendido e encaminhado para 48ª Zona Eleitoral de Solânea.É um verdadeiro fogo cruzado.
PRAÇA LAURO PIRES XAVIER
O prefeito Luciano Agra inaugura na tarde desta sexta-feira (1º), a partir das 17h, a Praça da Conquista, no bairro do bairro Padre Zé, localizada na continuação da Avenida Ayrton Senna com a Tancredo Neves. O novo espaço público é uma antiga reivindicação dos moradores, que não tinham um local digno de convivência social, associando lazer e esporte. O pedido, feito pela própria comunidade, foi colocado como uma das prioridades durante as plenárias do Orçamento Democrático (OD). Como o famoso, engenheiro,botânico e historiador paraibano, Lauro Pires Xavier, ainda não recebeu nenhuma homenagem digna do seu merecimento, a Prefeitura ou algum vereador bem que poderiam dar o nome de Lauro a esse novo equipamento de lazer de nossa cidade.
ULTIMA PESQUISA DO IBOPE
O Ibope divulga hoje a quinta e última rodada de pesquisas sobre a corrida eleitoral da Paraíba para os cargos de governador e senador antes das eleições. Os números completos da consulta serão publicados no Paraíba1 e nas edições do final de semana do Jornal da Paraíba. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TRE-PB).Vale a pena conferir no jornal da TV Cabo Branco.
DOM ALDO E OS FIÉIS
Dom Aldo sempre gostou dos holofotes da mídia e agora mesmo por vias não muito favoráveis, o mesmo conseguiu o que queria, ou seja, ser destaque nacional na edição do Jornal O estadão que os movimentos sociais no Estado estão criticando a postura do arcebispo. O religioso ainda é acusado de beneficiar os poderosos. Movimentos ligados à Igreja Católica da Paraíba divulgaram uma carta aberta à população, endereçada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), repudiando supostas arbitrariedades que estariam sendo praticadas pelo arcebispo de João Pessoa, Dom Aldo Pagotto. Na carta aberta, pedem que a CNBB repreenda o arcebispo e até que o mesmo seja transferido para outra Diocese. Pois é, se depender de alguns fieis Dom Aldo pega a sua mitra e se manda do nosso Estado.
DICA DO DIA
2 de outubro) é o 275º dia do ano no calendário gregoriano (276º em anos bissextos). Faltam 90 para acabar o ano.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta sexta-feira o indeferimento do registro de candidatura do ex-senador Expedito Júnior (PSDB) ao Governo de Rondônia. O nome de Expedito fica mantido na urna eleitoral, mas seus votos não terão valor, de acordo com a Lei Eleitoral.
A decisão do TSE desta sexta-feira foi do ministro Arnaldo Versiani, ao negar seguimento ao Recurso Especial apresentado pela defesa de Expedito Júnior com os mesmos argumentos que tentou derrubar a decisão do TRE de Rondônia. A inelegibilidade de Expedito foi na verdade alterada. Saiu da alínea d do Artigo 1º, Inciso I, para o Inciso J, ou seja, na verdade, anotou Versiani, a inelegibilidade decorreu por corrupção eleitoral e por captação ilícita de sufrágio.
O ministro Versiani rebateu todos as questões alegadas pela defesa e disse ainda que embora tenha votado contrário na decisão desta quinta-feira do TSE, em caso parecido, restou vencido sobre os casos de condenação pela alínea d, que de fato não podem retroagir. Mas o caso de Expedito é diferente e o recurso foi negado porque está em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. " Desse modo, tendo sido o candidato condenado, com base na antiga redação do art. 22, XIV, da LC nº 64/90, a três anos de inelegibilidade a partir da eleição de 2006, não há como se aplicar a nova redação da alínea d e concluir que o candidato está inelegível por oito anos. Nesse ponto, afasto o fundamento alusivo à inelegibilidade do art. 1º, I, d, da LC nº 64/90, mantendo-se o indeferimento do pedido de registro, em virtude da causa de inelegibilidade decorrente da citada alínea j. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ordinário, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Embora seja tradicional nos tribunais, o uso de gravata e paletó na rotina dos operadores do Direito não tem obrigatoriedade imposta na lei. Foi o que decidiu o juiz federal substituto Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, do Juizado Especial Federal Cível de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Ele aceitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo advogado Fabio de Oliveira Vargas, impedido por uma juíza trabalhista de sentar-se à mesa em uma audiência por não estar engravatado. Cabe recurso.
Ao decidir, o juiz ressaltou que o advogado deve se apresentar no tribunal vestindo roupas adequadas ao exercício da profissão. Porém, o uso de paletó e gravata, especificamente, não tem obrigatoriedade imposta na lei. Almeida Aguiar diz ainda, em sua decisão, que nem mesmo o regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região prevê essa obrigação.
O juiz pondera em sua sentença que não é por isso também que se vai admitir o uso de roupas impróprias ou “incompatíveis com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário e da própria advocacia”. Fabio Vargas estava trajando terno, como ele mesmo explicou, apenas não deu tempo de dar o nó na gravata e por isso não colocou.
“Eu fui ao fórum, munido de uma procuração, para tentar adiar a audiência, pois meus clientes tinham ido à Brasília. A audiência teve início, e a juíza queria resolver com um acordo, mas no momento era impossível contactá-los via celular. Senti que ajuíza começou a impacientar-se”, relata.
No decorrer da audiência, a juíza pediu para o advogado se retirar da sala de audiência, sob o argumento de que não estava usando gravata. Vargas não admitiu ser retirado por aquele motivo, e uma discussão “acalorada” se iniciou. Ele não se sentou à mesa, mas também não deixou a sala. Sentou-se no fundo da sala.
Para o juiz, a colega envolvida no fato deveria apenas zelar pelo bom andamento dos trabalhos. Entretanto, sua atitude impediu o exercício do advogado junto ao seu cliente, que nem estava presente no dia. Assim, Aguiar diz que a medida da juíza viola os direitos e prerrogativas do advogado “que é constitucionalmente indispensável, conforme o artigo 133 da Constituição Federal”.
O juiz ficou convencido de que a atitude da colega foi desproporcional. E piora quando se trata da Justiça do Trabalho que tem por princípio a “oralidade, informalidade, celeridade e pelo princípio do jus postulandi”, observa. “Nunca fui tão humilhado em toda minha vida profissional”, lamentou Vargas.
Fabio de Oliveira Vargas, representado pelo advogado Arão da Silva Junior, processou a União com base no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Segundo o artigo, as pessoas jurídicas de direito público são responsáveis por atos ilícitos de seus agentes que venham a causar danos a alguém. E como reparação pelo dano moral sofrido pediu R$ 30,6 mil.
O juiz concedeu o pedido do advogado, mas reduziu o valor da indenização. Levando em conta a gravidade do dano e que a indenização deve ter apenas um caráter inibitório, ele estabeleceu o valor de R$ 5 mil.
O advogado diz que só entrou na Justiça depois que esgotou as vias administrativas. Ele conta que, depois do fato, entrou com uma representação junto à Corregedoria do Tribunal. Mas, a resposta foi evasiva e sem relação com o que ele esperava receber. Insatisfeito, ingressou com a mesma representação na Ordem dos Advogados do Brasil de Juiz de Fora. Pedido que não foi respondido, conforme Vargas.
Na representação, o autor citou o indiano Mahatma Gandhi:
A Roupa de Gandhi
Mahatma Gandhi provou que a "roupa não faz o homem". Só usava uma tanga a fim de se identificar com as massas simples da Índia. Certa vez chegou assim vestido numa festa dada pelo governador inglês. Os criados não o deixaram entrar. Voltou para casa e enviou um pacote ao governador, por um mensageiro. Continha um terno. O governador ligou para a casa dele e lhe perguntou o significado do embrulho. O grande homem respondeu: — Fui convidado para a sua festa, mas não me permitiram entrar por causa da minha roupa. Se é a roupa que vale, eu lhe enviei o meu terno...
Em editorial na sua edição desta semana, a Economist diz lamentar a dependência da candidata presidencial do PT, Dilma Rousseff, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"O fato de Dilma depender tanto do apadrinhamento de Lula é lamentável, pois o Brasil precisa de um líder forte e independente", diz a principal revista de economia e política da Grã-Bretanha.
Segundo a Economist, caso seja eleita, Rousseff precisará sair da sombra de Lula "para conseguir a autoridade necessária" ao cargo.
A revista diz ainda que Lula "precisa deixá-la se afastar", uma atitude que seria "seu último presente a país".
Intitulado A Passagem, o texto afirma que Lula deu ao Brasil continuidade e estabilidade e que agora ele precisa "dar independência" a sua sucessora.
Três graves problemas
Se eleita, Dilma terá de lidar com ao menos três graves problemas, segundo a Economist, e a corrupção seria o primeiro. A revista afirma que o PT tem uma "tendência de inchar os órgãos federais com indicados políticos".
A segunda preocupação seria com o papel do Estado na economia -- que cresceu no segundo mandato de Lula. O terceiro "teste" é a política externa, por causa da aproximação do presidente com "autocratas" como os presidente da Venezuela, Hugo Chávez, e do Irã, Mahmoud Ahmadinejad.
Para a revista, ainda não está claro se Dilma tem "a força e vontade para lidar com esses problemas".
Em outra matéria, a Economist detalha o legado do governo Lula e explica como Dilma se beneficiou dele, apesar de especialistas acreditarem, há um ano, que era impossível transferir sua popularidade.
No entanto, a matéria afirma que a presidenciável não tem o "magnetismo" de Lula nem sua "habilidade de negociar". Por fim, ela especula sobre como seria o novo governo, apostando em nomes como Antonio Palocci e José Dirceu para integrar seu gabinete.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram nesta quinta-feira (30), por 4 votos a 3, o registro de candidatura do ex-governador do Maranhão Jackson Lago (PDT), que concorre novamente ao cargo nas eleições deste ano. O Ministério Público do estado, que questionava a candidatura de Lago, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Lago teve o diploma de governador cassado, em abril de 2009, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. O candidato teve o registro liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que avaliou que a lei não poderia ser aplicada a casos anteriores à vigência da norma.
A defesa do candidato afirmou que Lago foi cassado pela promoção de dois eventos realizados no interior do estado. O advogado do candidato, Eduardo Alckmin, citou o caso do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), absolvido pelo TSE de acusações semelhantes.
"Jackson Lago não teve mandato cassado por captação vedada de sufrágio, o que prevaleceu foi abuso do poder político Há duas categorias: quem participa dos atos tidos como abusivos e quem se beneficia deles. Ele não foi considerado inelegível pelo TSE", afirmou o advogado.
O Ministério Público Eleitoral do estado, no entanto, recorreu ao TSE. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator do caso, Hamilton Carvalhido, que entendeu que seria possível barrar o registro porque Lago foi condenado por recurso contra expedição de diploma, modalidade não prevista na Lei da Ficha Limpa como motivo de inelegibilidade.
Na votação, o ministro Aldir Passarinho, relator do processo do ex-governador paraibano Cássio Cunha Lima, acompanhou a divergência apresentada pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que adiantou seu voto na tentativa de convencer os colegas de corte a barrarem Jackson Lago.
Para Lewandowski, com a Lei da Ficha Limpa, instrumentos como o RCed e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), também têm poder, agora, de decretar inelegibilidade. Antes, porém, a jurisprudência da corte não ´permitia. "Todas servem para apuração do abuso de poder", afirmou o presidente do TSE que também foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Lewandowski ainda ressaltou que o propósito da nova lei é também afastar políticos condenados por abuso do poder econômico e político. “Quando o legislador se refere ao termo representação, ele não se refere ao tipo de ação, mas faz alusão às ações impetradas com o fim de se apurar o abuso do poder econômico e político”, salientou o ministro, antes de votar pelo provimento do recurso do MPE para cassar o registro de Jackson Lago.
Outro caso
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, dar provimento ao recurso em que o candidato a deputado federal por Pernambuco Charles Lucena pedia seu registro de candidatura, negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).
Charles Lucena foi declarado inelegível pelo tribunal regional por abuso do poder político e econômico no período das eleições de 2006, quando foi candidato ao cargo de deputado federal. Ele foi acusado de utilizar o "Projeto Anjos" para fins eleitoreiros. O programa oferecia atendimento médico, além de aulas de inglês e informática.
O ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz tentou tirar do julgamento de seu recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) o ministro Carlos Ayres Britto, um dos principais defensores da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa.
Ciente de que o julgamento de sua candidatura poderia acabar empatado, Roriz e aliados arquitetaram uma estratégia para tirar Britto do caminho. Para isso, tentaram contratar o genro do ministro, Adriano Borges, como advogado.
Como a estratégia não funcionou, Adriano acabou não assumindo o processo e Roriz teve de desistir da disputa, diante do empate do julgamento na semana passada no STF. Pessoas ligadas ao candidato divulgaram um vídeo feito na casa do ex-candidato no dia 3 de setembro em que mostram como foi a negociação de Roriz com o genro de Ayres Britto.
No encontro, Roriz deixou claro que sua intenção era tirar Britto do julgamento e, dessa forma, conseguir impedir a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Com isso, Roriz conseguiria disputar as eleições. 'Com isso eu ganho...folgado', afirmou na conversa com Adriano Borges. O genro do ministro afirma que, assim que fechassem um contrato, Britto estaria automaticamente fora do julgamento.
Advogado,OAB-PB 12947-B, membro da API - Associação Paraibana de Imprensa, número da carteira 206, de agosto de 1970. Autor do livro biográfico: Joaquim Pereira, Maestro da Orquestra Sinfônica da Paraíba". Ocupante da Cadeitra nº 06 da Academia Paraibana de Música que tem como patrono o maestro Joaquim Pereira. Aposentado como Delegado de Polícia do Extinto Território Federal de Rondônia, trabalhando na secretaria de segurança daquele Estado durante 25 anos, tendo ocupado todas as diretorias, inclusive a Direção Geral. Sendo ainda, professor de várias gerações de policiais e autor do Hino Oficial da Polícia Civil. Quando da aposentadoria recebeu a Comenda "Jorge Teixeira de Oliveira", outorgada pelo Governo do Estado de Rondônia, tendo ainda recebido o título de "Amigo da Cultura" concedido pela Câmara Municipal de Porto Velho e ainda diversos elogios na ficha funcional pelo trabalho como Delegado de Polícia. Ocupou o cargo de Chefe de Gabinete da presidencia da Assembleia Legislativa de Rondonia. Como sindicalista foi Diretor Financeiro do Sinpfetro por três mandatos.
Contato: pedromarinho3@hotmail.com