
Uma conciliação na 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa, presidida pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, resultou na condenação de uma empresa cujo nome não foi revelado em R$R$ 1.265,000, 00 a ser pago a uma ex-funcionária, em razão de assédio moral que resultou em depressão e fibromialgia. A empregada sofria muita pressão psicológica e como chefe era obrigada a cumprir metas bem difíceis e exigir a mesma coisa dos seus subordinados. O valor acordado será pago em 32 parcelas. Além da indenização a empresa terá ainda que pagar de forma vitalícia, plano de saúde que cubra todas as necessidades médicas da ex-empregada, além de uma pensão vitalícia no valor de R$ 1,5 mil desde o mês seguinte ao ajuizamento da ação, devendo o pagamento ser feito total e imediatamente . Segundo a escritora Marie-France Hirigoyen, assédio moral é “Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possa trazer danos a personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa e por em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.”
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