terça-feira, 14 de dezembro de 2010

GOVERNADOR DE RONDÔNIA SANCIONA LEI QUE IRÁ MELHORAR SALÁRIO DOS SERVIDORES


O governador João Cahulla sancionou a lei que obriga o Governo Estadual a destinar 100% do total de recursos oriundos da economia na receita estadual , proveniente da transposição de servidores públicos estaduais para o quadro de servidores federais, visando corrigir a defasagem salarial dos servidores pertencentes ao quadro funcional do Estado. A Lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 de dezembro, já está em vigor.

Os benefícios da lei se estenderão a todos os servidores que permanecerem no quadro estadual, na administração direta ou indireta.


ÍNTEGRA DO TEXTO

LEI Nº 2365, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre alocação de recursos oriundos da economia com a transposição de servidores estaduais para o Governo
Federal, para suprir defasagem salarial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo Estadual obrigado a realizar alocação de 100% (cem por cento) da totalização de recursos oriundos da economia na receita estadual, proveniente da transposição de servidores estaduais para o quadro de servidores federais, visando corrigir a defasagem salarial dos servidores pertencentes ao quadro funcional do Estado de Rondônia.

§ 1º. O benefício oriundo desta Lei aplicase a todos servidores dos órgãos da administração estadual, direta ou indireta.

§ 2º. Os recursos revertidos em aumento salarial previsto no caput deste artigo, não se estendem aqueles com pretensão formal pela transposição para o Governo Federal.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar da sua data de publicação, no que concerne a correção igualitária das defasagens salariais.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 6 de dezembro de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador

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