terça-feira, 14 de dezembro de 2010
GOVERNADOR DE RONDÔNIA SANCIONA LEI QUE IRÁ MELHORAR SALÁRIO DOS SERVIDORES
O governador João Cahulla sancionou a lei que obriga o Governo Estadual a destinar 100% do total de recursos oriundos da economia na receita estadual , proveniente da transposição de servidores públicos estaduais para o quadro de servidores federais, visando corrigir a defasagem salarial dos servidores pertencentes ao quadro funcional do Estado. A Lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 de dezembro, já está em vigor.
Os benefícios da lei se estenderão a todos os servidores que permanecerem no quadro estadual, na administração direta ou indireta.
ÍNTEGRA DO TEXTO
LEI Nº 2365, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre alocação de recursos oriundos da economia com a transposição de servidores estaduais para o Governo
Federal, para suprir defasagem salarial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo Estadual obrigado a realizar alocação de 100% (cem por cento) da totalização de recursos oriundos da economia na receita estadual, proveniente da transposição de servidores estaduais para o quadro de servidores federais, visando corrigir a defasagem salarial dos servidores pertencentes ao quadro funcional do Estado de Rondônia.
§ 1º. O benefício oriundo desta Lei aplicase a todos servidores dos órgãos da administração estadual, direta ou indireta.
§ 2º. Os recursos revertidos em aumento salarial previsto no caput deste artigo, não se estendem aqueles com pretensão formal pela transposição para o Governo Federal.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar da sua data de publicação, no que concerne a correção igualitária das defasagens salariais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 6 de dezembro de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador
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