segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

JUSTIÇA CASSA CONDENAÇÃO QUE ENQUADROU MALUF COMO FICHA SUJA



A 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo cassou a decisão que condenou Paulo Maluf (PP) por improbidade administrativa em uma suposta compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo.

Leia íntegra da decisão

A decisão revogada foi a que levou o deputado a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), que então anulou os 497 mil votos que ele recebeu nas eleições.

Segundo o advogado de Maluf, Eduardo Nobre, essa decisão permitirá que o deputado vença recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE-SP e fará com que ele seja diplomado como eleito nesta sexta-feira.

O Ministério Público Estadual pedia a devolução do dinheiro aos cofres públicos ao acusar superfaturamento na compra de 1,4 tonelada de frango, em julho de 1996, por R$ 1,39 milhão, da empresa de sua mulher. O caso tornou-se um dos mais polêmicos envolvendo a gestão de Maluf.

A ação já havia sido julgada improcedente em primeira instância, em 2002, isentando o ex-prefeito de devolver o prejuízo aos cofres públicos. Além do ex-prefeito, foram citados na ação Marcelo Daura, ex-presidente da Comissão de Preços, Francisco Martin, ex-secretário de Abastecimento, e as empresas Obelisco Agropecuária, que pertence à mulher de Maluf, e Ad'Oro.

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