sexta-feira, 18 de junho de 2010

SENTENÇA DE ESTUPRO NO ANO DE 1833 - SERGIPE


SENTENÇA JUDICIAL DE 1833

Como se tratava o estupro em 1833.
Leia e veja porque havia menos estupros naquele tempo...


'Ipsis litteris, ipsis verbis' - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.

Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar , porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.


CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas

Um comentário:

  1. A CAPADURA DE DUDA E A SENTENÇA DO JUIZ
    Daudeth Bandeira

    Quando o cangacerismo
    Rondava em nosso País,
    No Estado de Sergipe
    Um “digníssimo Juiz”
    Deu uma sentença histórica.
    Culturalmente: folclórica;
    Juridicamente: infeliz.

    Por tentativa de estupro,
    Ou Atentado violento.
    Do cabra (Manoel Duda)
    À mulher de Xico Bento,
    Mesmo sem se consumar,
    Ele teve que passar
    Por um grande sofrimento.

    Foi em mil e oitocentos
    No ano de trinta e três,
    Doutor Manoel Fernandes,
    O aplicador das leis,
    Numa sentença “rombuda”
    Condenou Manuel Duda
    Pagar por algo que fez.

    Em pleno mês de Sant´Ana,
    Sem água em rio e represa!!
    Por força das intempéries
    Climáticas da Natureza;
    Um grupo de bandoleiros,
    Criminosos cangaceiros,
    Havia na redondeza.

    A mulher de Xico Bento
    Ia de lata na mão,
    Apanhar água na fonte,
    No fundo dum ribeirão,
    Quando, de dentro do mato,
    Manoel Duda, como um gato,
    Saía de supetão.

    Imoralmente propunha
    A razão do seu intento:
    Queria fazer com ela
    Do jeito de Xico Bento.
    O que a lume não se traz.
    Aquilo que a gente faz
    Só depois do casamento.

    Ela, recusando, disse:
    Afaste-se para lá!!
    Duda louco de vontade
    Disse: mulher venha cá ....
    “Abrafolou-se com ela,
    E as encomendas dela
    Deixou fora ao Deus dará.”

    Mas seu grito de socorro
    Soou alto na aldeia.
    Aí Noberto Barbosa,
    Junto a Nocreto Correia,
    No flagrante apareceram,
    O dito cujo prenderam
    E levaram-no p´ra Cadeia.

    Depois de três meses preso
    Num sofrimento infeliz,
    Sem qualquer relaxamento,
    Provisória, nem sursis....
    No auge do aperreio...
    Em mês de outubro veio
    A sentença do Juiz.

    Sentença em itálica.

    “Dizem as leises que duas
    Testemunhas assistindo
    O naufrágio do sucesso
    Fazem prova.” E decidindo,
    O Juiz, sobre a sentença,
    Conforme diz a imprensa:
    !Num linguajar doce e lindo!!

    “Considero que o cabra
    Manoel Duda agrediu
    A mulher de Xico Bento, ...
    Quando a ela dirigiu
    Seus amores, seus queixumes;
    Pois, a lei dos bons costumes,
    Gravosamente infringiu.

    “Para conxambrar com ela”
    Tinha que lhe dominar....
    E fazer as chumbregâncias,
    Mas, ela sem aceitar.
    Pois, casara na capela!
    E só com o marido dela
    Competia conxambrar!!

    O cabra Manoel Duda
    Fama de safado tinha,
    “Nunca soube respeitar
    Mulher casada, ou mocinha”
    Quisera, há poucas semanas,
    “Também fazer conxambranas
    Com Quitéria e com Clarinha.”

    Ataca moça donzela
    E não pede nem segredo!
    Se não houver uma coisa
    Que esbarre esse torpedo;
    Que atenue a perigança!
    A manhã na vizinhança
    Até aos homens fará medo!!

    Por tudo que há nos autos,
    Por força do meu ofício,
    Condeno Manoel Duda,
    Pelo grande malefício
    Que fez à mulher honrada,
    Com Xico Bento casada,
    Passar por tal sacrifício.

    Julgo a causa procedente
    E Manoel Duda culpado;
    À pena de capadura
    Ele será condenado,
    Como quem faz com bodête,
    E deverá ser a macete
    Que é pra ficar bem capado.

    A execução da peça
    Que acabo de concluí-la
    Deve ser executada
    Na Cadeia desta Vila
    E a partir deste momento
    A mulher de Xico Bento
    Viverá calma e tranqüila.

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