segunda-feira, 29 de novembro de 2010

A INCOERÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EM VEZ DE 45 POR QUE NÃO 37


Chico Pinto

Que não me leve a mal o ínclito procurador geral de justiça do estado, promotor Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, mas, que ele está sendo incoerente isso ele está. Está sendo incoerente simplesmente, porque não teve pulso e talvez coragem para obrigar o governo atual a demitir os servidores não concursados. Ficou o tempo todo polemizando com prefeitos de municípios pequenos em torno dessas demissões e, somente agora, após as eleições, volta à sua “bateria” moralista para os servidores estaduais.

Mesmo estando acobertado por dispositivo legal ele continua incoerente, pois em vez de recomendar o responsável pelas nomeações a demitir, ou seja, o governador José Maranhão, ele simplesmente estabelece um prazo de 45 dias para o cumprimento dessa determinação em vez de 37 dias quando, realmente, termina o período desse governo que aí está.

Deixa para o governo que entra o “abacaxi”, pois, está claro e evidente, que Maranhão, como sempre fez, quer sair do governo com a cara de “bom moço” e que não tomará nenhuma medida impopular no final da sua gestão para prejudicar os seus correlegionários. Jamais isso ocorrerá!

O Dr. Oswaldo Trigueiro caso realmente estivesse interessado no cumprimento dessas medidas, teria agido com rapidez e pulso, quando a imprensa, sistematicamente, denunciou que o governador Maranhão, mesmo durante o período eleitoral, vinha abarrotando, diariamente, o Diário Oficial do Estado com nomeações de toda ordem, apenas com o intuito de conseguir apoios para a sua reeleição. O que fez o Ministério Público Estadual? Nada! Calado estava calado ficou e o governador mesmo no apagar das luzes da sua gestão ainda continua usando o poder da caneta para nomear. Basta olhar o DO.

Agora, no limiar de um novo governo, vem o Ministério Público Estadual, propor essa medida draconiana, mesmo sabendo de antemão, que o governador atual está se lixando para esse tipo de recomendação, pois, é sabido que quem tem prazo não tem pressa, e sabedor que poderá deixar o problema para o seu sucessor, pouco está ligando para esse tipo de atitude. Atitude tardia que serve apenas para atormentar essa massa de servidor em pleno período natalino.

A sociedade claro que aplaude e espera dos seus órgãos fiscalizadores medidas moralizadoras, mas que não deixem transparecer para essa mesma sociedade, que se está usando de dois pesos e de duas medidas. Se realmente o Ministério Público Estadual, através do seu procurador geral, quisesse que a lei fosse cumprida, teria agido logo no início do problema, mas, deixou que Maranhão nomeasse mais de 12 mil servidores, segundo o próprio Tribunal de Contas do Estado, para, somente agora, querer impor essas demissões, e o que é pior, com “brechas” para que a medida impopular seja transferida para o futuro governo que nada tem com o problema. Seria um pouco coerente, repito, se em vez de 45 dias o prazo estabelecido fosse de 37 dias, quando se expira o governo responsável por essas nomeações.

O Dr. Oswaldo Trigueiro deve ser sabedor de que existem as leis que já nascem mortas, porque sua impraticabilidade as condena ao esquecimento, e as severas em demasia, conhecidas como draconianas. Existem também aquelas que especifica que ninguém pode pescar montado no lombo de uma girafa e outra que proíbe pendurar roupas íntimas de homens e mulheres no mesmo cabide. Cumpri-las são outros quinhentos, principalmente, quando a incoerência está à frente do caso!(Transcrito do Giropb)

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