terça-feira, 30 de novembro de 2010

JADER BARBALHO RENUNCIA MANDATO


O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) entrou nesta terça (30) com pedido de renúncia ao mandato na Câmara. Ele teve a candidatura ao Senado barrada pela Lei da Ficha Limpa em todas as instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). Jader Barbalho tinha recebido votos para se eleger ao Senado.

O parlamentar usa o fato de sua candidatura ao Senado ter sido barrada para justificar a nova renúncia. “Estou face à decisão do STF na extravagante situação de ser ao mesmo tempo elegível e inelegível”, afirma na carta de renúncia.

O deputado reclama que o mesmo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o diplomou deputado em 2006 agora o considera inelegível com base em um fato anterior àquela data.

Barbalho foi barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado em 2001 ao mandato de senador para escapar de um processo de cassação. Na ocasião, ele era investigado por supostos desvios de recursos no Banpará e na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Ele sempre negou as irregularidades.

O julgamento de Jader no Supremo foi permeado por um impasse. A votação terminou empatada em 5 a 5 sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa já nestas eleições. Posteriormente, no entanto, a maioria dos ministros entendeu que não houve maioria para derrubar a decisão do TSE que barrava Jader e, portanto, mantiveram o registro indeferido.

A carta de renúncia de Barbalho tem duas páginas e foi registrada em cartório ainda na segunda-feira (29), apesar de ter sido protocolada por dois assessores somente às 10h24 desta terça.

Nela, o deputado destaca o fato de ter recebido cerca de 1,8 milhões de votos na eleição para o Senado. Segundo ele, esses eleitores “rejeitaram a decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, que decidiu pela inelegibilidade dele.

O parlamentar destaca que, o mesmo TSE que rejeitou a sua candidatura agora, o diplomou deputado em 2002 e 2006, já posteriormente à sua renúncia ao Senado. Barbalho, portanto, justifica a sua renúncia agora na Câmara como se fosse um protesto.

“Nada mais tenho a fazer na Câmara dos Deputados, já que para exercer o cargo tenho que ser um cidadão elegível, mas o TSE e o STF decidiram que, no momento, sou também inelegível e estou impedido de ocupar a cadeira para a qual fui eleito ao Senado Federal. Ambas as Casas Legislativas formam o Congresso Nacional. Portanto, fui declarado um cidadão híbrido, isto é, elegível para exercer o mandato de deputado federal e inelegível para o exercício do cargo de senador da República”, diz Barbalho.

Ele afirma ainda que vai retornar ao Pará e que acredita na “via judicial” para corrigir a “violência política” de que se considera vítima.

Segundo a Secretaria-geral da Câmara, a carta de renúncia tem de ser lida em sessão plenária para que a decisão seja definitiva. Isso deve ocorrer ainda nesta tarde. Para o lugar de Barbalho, será convocada a suplente Ann Pontes (PMDB-PA).



G1

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