sexta-feira, 26 de novembro de 2010

STF SUSPENDE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS PARCELADOS


Por 6 votos a 5, com o voto desempate ontem proferido pelo ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal invalidou o dispositivo da Emenda Constitucional nº 30/2000, que permitiu o pagamento de precatórios pendentes pela União, governos estaduais e prefeituras, na data de promulgação da emenda (13/9/2000), em até 10 prestações, iguais e sucessivas. Por 7 votos a 4, o plenário tomou a mesma decisão com relação aos créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999.



A questão tinha sido levantada, há 10 anos, em duas ações de inconstitucionalidade, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional da Indústria. No início do julgamento, o relator, Neri da Silveira (já aposentado), concedera a medida cautelar, e foi seguido – em sessões interrompidas por pedidos de vista – pelos ministros Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello, com relação a precatórios decorrentes de ações ainda não concluídas no fim de dezembro de 1999. Quanto ao parcelamento de precatórios pendentes, Ellen Gracie rejeitou o pedido de liminar, verificando-se um placar de 5 votos a 5, que foi desempatado ontem por Celso de Mello. O julgamento dessas medidas cautelares deverá ser agora confirmado em uma próxima sessão.



Atentado contra independência


Na época em que as ações foram ajuizadas no STF, a OAB encaminhou ao presidente do STF um memorial, no qual relatava que, só no Estado de São Paulo, havia um “imenso estoque” de precatórios equivalente a uma dívida de cerca de R$ 10 bilhões.



No voto decisivo ontem proferido, Celso de Mello ressaltou que a protelação do pagamento privaria de eficácia imediata sentenças judiciais transitadas em julgado, o que configuraria “um atentado contra a independência do Judiciário”.


Fonte: Jornal do Brasil

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