quarta-feira, 24 de novembro de 2010

PUBLICADO DECRETO DA TRANSPOSIÇÃO - RONDÔNIA



Duvanier Paiva,(foto) secretário de Recursos Humanos, nunca negou como seria a Transposição. Não houve alteração no posicionamento do Governo Federal com relação a Transposição dos servidores estaduais de Rondônia, conforme amplamente revelados pelo RONDONIAGORA durante 2.010 e na exposição de motivos da Emenda constitucional 60. A minuta do Decreto que vai regulamentar o benefício, obtido com exclusividade pelo jornal, demonstra o que vai ser levado a sanção do presidente Lula por seus burocratas: a exclusão dos aposentados e pensionistas e benefício somente àqueles que foram admitidos até a posse do primeiro governador, em 15 de março de 1.987. A repetição do enganador artifício de que atinge “os servidores e os policiais militares alcançados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981” voltou na regulamentação, mas quer dizer apenas os contratados antes da criação do Estado.

Embora durante boa parte dos 15 artigos da minuta de regulamentação não exista uma taxativa negativa da Transposição a aposentados e pensionistas, ela aparece com clareza ao final da norma, quando define em seu Artigo 9, os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo servidor interessado em passar aos quadros federais. Esse funcionário

Não houve alteração no posicionamento do Governo Federal com relação a Transposição dos servidores estaduais de Rondônia, conforme amplamente revelados pelo RONDONIAGORA durante 2.010 e na exposição de motivos da Emenda constitucional 60. A minuta do Decreto que vai regulamentar o benefício, obtido com exclusividade pelo jornal, demonstra o que vai ser levado a sanção do presidente Lula por seus burocratas: a exclusão dos aposentados e pensionistas e benefício somente àqueles que foram admitidos até a posse do primeiro governador, em 15 de março de 1.987. A repetição do enganador artifício de que atinge “os servidores e os policiais militares alcançados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981” voltou na regulamentação, mas quer dizer apenas os contratados antes da criação do Estado.

Embora durante boa parte dos 15 artigos da minuta de regulamentação não exista uma taxativa negativa da Transposição a aposentados e pensionistas, ela aparece com clareza ao final da norma, quando define em seu Artigo 9, os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo servidor interessado em passar aos quadros federais. Esse funcionário público deve apresentar “declaração de que encontra-se em efetivo exercício, emitida pelo órgão ao qual estiver vinculado”.

Outra imposição é que o servidor tenha sido admitido por concurso público, mesmo que regido pela CLT.
Um outro problema criado pela norma é que somente pode se beneficiar o servidor que nunca deixou o cargo no Governo do Estado, ou manteve-se de alguma forma ligado ao Estado, mesmo que empregado. Isso acaba com o sonho daqueles que passaram a assumir outras funções, mas deixaram o emprego anterior no Governo. Isso porque uma outra obrigação para se beneficiar é que tenha mantido “o mesmo vínculo funcional com o Estado de Rondônia até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009”.

Os sindicatos de servidores tiveram grande derrota também em pelo menos duas situações parecidas: apesar de manterem salários maiores, ficarão em quadros em extinção, constituído por cargos ou empregos análogos aos ocupados pelos servidores na data da formalização do Termo de Opção. Ou seja, não terão equiparação com níveis salariais mais altos e que são pagos pelo Governo Federal como o setor de segurança pública de Brasília como almejava a categoria policial rondoniense. Outra derrota diz respeito a questão dos servidores dos poderes Judiciário e Legislativo e por conseqüência, Tribunal de Contas e Ministério Público: não terão equiparação com os órgãos nacionais equivalentes, como STF, Congresso Nacional, TCU e MPU.

Fonte: Rondoniagora

2 comentários:

  1. Caro Dr. Marinho. Bem articulado seu blog. Vou adicionar, pois tenho acompanhado noticias, me parece, imparciais, como o caráter do administrador. Sabe a quantas anda o precatório (?) da isonomia dos estaduais. Vale uma matéria, não?

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  2. Sobre a ilusão da Transposição, com a palavra, agora, estão os Senadores da República, que representam Rondonia, pois o acordo inicial aconteceu no Senado, que foi desrespeitado politicamente, não obstante os penduricalhos adicionados na Camara Baixa. Está meio nojenta essa matéria, não? Vamos aguardar alguém decente
    falar sério aos servidores.

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