MPF do Ceará divulgou modelos para guiar alunos que queiram entrar com ações individuais contra o exame
O Tribunal Regional Federal da 5 Região derrubou no começo da noite de ontem a decisão da juíza Karla Maia, da 7 Vara Federal do Ceará, que estendia a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pelas falhas no Enem o direito de realizar nova prova.
Na decisão, o presidente da Corte, desembargador Luiz Alberto Gurgel, argumenta que poderia haver "dano à ordem pública" ao permitir a qualquer candidato o direito de refazer o exame. Foi a Advocacia Geral da União (AGU) que recorreu da decisão da juíza.
O desembargador disse que "a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem 2010, circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos".
O desembargador ainda critica a juíza federal, ao dizer que é "inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
O MEC insiste em oferecer um novo exame para um número residual de alunos. Segundo o ministério, que ainda não finalizou a avaliação sobre o universo de alunos nesta situação, somente cerca de 2 mil candidatos seriam contemplados com uma segunda chance.
O número corresponde a 0,1% do total de estudantes que realizaram o Enem. Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, o ocorrido foi um problema tópico, devido ao grande alcance do exame, que foi feito por cerca de 3 milhões de estudantes.
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