quarta-feira, 31 de março de 2010

SARNEY DEVE DEVOLVER REMUNERAÇÃO




O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que condene o senador José Sarney a devolver aos cofres públicos os valores acima do teto constitucional recebidos pelo parlamentar nos últimos cinco anos. Além da remuneração como senador, Sarney recebe duas aposentadorias do estado do Maranhão: como ex-governador e como ex-servidor do Tribunal de Justiça do estado. A ação civil pública foi ajuizada ontem, 29 de março.

A irregularidade foi revelada pelo jornal Folha de São Paulo em agosto de 2009. Segundo a matéria jornalística, Sarney receberia mensalmente ao menos R$ 52 mil dos cofres públicos. O valor é quase o dobro do teto remuneratório estabelecido pela Constituição a servidores e agentes públicos federais, que corresponde ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 26.723,13.
O MPF instaurou inquérito civil público e solicitou informações ao governo do Maranhão e ao próprio senador. Sob o argumento da inviolabilidade da intimidade, ambos se recusaram a detalhar valores. Para o procurador da República Francisco Guilherme Bastos, embora incompletas, as respostas foram suficientes para comprovar a irregularidade.

“Houve o reconhecimento acerca do pagamento de valores a título de pensão especial, que, quando acumulados com a remuneração do cargo de Senador da República, extrapolam flagrantemente o teto remuneratório previsto na Constituição Federal”, sustenta Bastos na ação judicial.

Em medida cautelar, ele requer que a Justiça obrigue a União e o estado do Maranhão a revelarem os dados omitidos. Só então será possível calcular o valor total a ser devolvido aos cofres públicos por José Sarney.

Fundamentação – O Ministério Público alega que a Constituição é clara ao estabelecer as regras do teto remuneratório. Deve-se considerar a soma de todos os valores recebidos dos cofres públicos, independentemente da fonte pagadora, defende o procurador Francisco Guilherme. Para ele, também não se pode alegar direito adquirido neste caso, já que a intenção do legislador ao criar a norma constitucional “foi justamente evitar os mega-salários provenientes dos cofres públicos”, completa.


Portal da PGR-MPF

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