sexta-feira, 5 de março de 2010

STF PERDE PARA A PRESCRIÇÃO

deu em o globo

STF adia decisão histórica

De Carolina Brígido:

Supremo Tribunal Federal (STF) chegou perto de condenar uma autoridade, pela primeira vez desde o fim da ditadura militar, mas a morosidade da Justiça acabou contribuindo para a impunidade. Ontem, o julgamento de dois deputados federais do Paraná — Fernando Lucio Giacobo (PR) e Alceni Guerra (DEM) — terminou empatado em cinco votos a cinco.

O empate ocorreu devido à ausência do ministro Eros Grau. Houve polêmica no plenário sobre o que fazer, mas os ministros se conformaram em esperar o voto do colega na próxima sessão, marcada para quarta-feira. A questão é que o crime pelo qual os dois respondem prescreve hoje. Portanto, mesmo que Eros vote pela condenação, a dupla ficará impune.

Os dois deputados são acusados de descumprir a Lei das Licitações. Em dezembro de 1998, a empresa Tartari e Giacobo Ltda, de propriedade do empresário Giacobo, venceu licitação para explorar um terminal rodoviário no município de Pato Branco (PR). Guerra, que era prefeito, concedeu a licença à empresa, que pagou pelo contrato R$ 1,2 milhão com títulos públicos datados de 1902, sem possibilidade de liquidez. Mesmo que os papéis fossem válidos, a operação seria ilegal, segundo o Ministério Público, porque uma lei local impedia a prefeitura de aceitar pagamento em títulos públicos em valores superiores a R$ 1,1 milhão.

O Ministério Público denunciou o caso, e a Justiça abriu ação penal contra Giacobo e Guerra em 6 de março de 2002. Como os dois foram eleitos para o Congresso Nacional, o processo foi transferido para o STF em 2007, foro indicado para parlamentares.

Após três anos na Corte, o caso começou a ser julgado ontem — véspera da prescrição do crime. A relatora, ministra Ellen Gracie, recomendou a condenação de ambos e propôs a pena de dois anos e dez dias de prisão, substituídos por pagamento de cem salários mínimos a entidade beneficente e prestação de serviço a sociedade. Quatro ministros concordaram com a relatora.

— O prazo máximo do vencimento do título era de 20 anos, e os papéis eram de 1902 — disse Joaquim Barbosa.

— A lei foi contrariada flagrantemente — afirmou Carlos Ayres Britto.

Cinco ministros votaram pela absolvição. Eles consideraram a denúncia do Ministério Público vaga, sem especificação dos atos enquadrados no crime descrito na lei. Lewandowski votou pela condenação de Giacobo e pela absolvição de Guerra. No entanto, diante do argumento do ministro Celso de Mello de que os crimes eram interligados, Lewandowski mudou de ideia e votou pela absolvição da dupla.

Diante do empate, não se sabia o que fazer. Na discussão em plenário, os ministros sugeriram diversas soluções: considerar ambos absolvidos, e até estender o prazo da prescrição, contrariando a legislação penal. Ao fim dos debates, a maioria concordou em seguir à risca o regimento interno do STF e esperar o voto de Eros Grau — já com o conhecimento de que o crime prescreverá de qualquer forma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário