domingo, 24 de outubro de 2010

DELEGADO SE DEFENDE DE ACUSAÇÕES


Nobilíssimos Delegados, caros Leitores. Está aí um ataque direto e inconteste à nossa atividade. Não falarei muito sobre a minha conduta como profissional, mas sinto-me atingido na minha honra. Não pelo conceito equivocado que a matéria sugere sobre meu caráter, mas pelo risco à existência da carreira, cada dia mais mitigada por arbitrariedades como esta. O APF questionado foi HOMOLOGADO pelo Juiz Plantonista que recebeu os autos no prazo legal de 24hs. Alguns dias após a prisão, houve pedido de Lib. Provisória, onde o Juiz a concedeu, não havendo RELAXAMENTO DE PRISÃO, caso fosse ilegal como se ventila. Ou seja, o segundo Juiz CONVALIDOU a decisão do Delegado. O IPL foi relatado e sabem o que aconteceu? O Promotor de Justiça OFERECEU DENÚNCIA e o Magistrado RECEBEU a denúncia com base no APF. A ação judicial correu normalmente, mas ao final houve absolvição por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. O Promotor questiona onde está a nota fiscal. Ora, eu também queria encontrá-la (via do posto fiscal), situação em que não teria ocorrido a prisão. Como materializar um crime cuja natureza é exatamente a destruição do documento público? Queria a resposta de quem me denunciou quatro anós após o fato, atropelando o entendimento, melhor, a HOMOLOGAÇÃO e CORROBORAÇÃO das decisões posteriores, inclusive do próprio Ministério Público. A ilação é de que temos que agir com OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. Explico: se vc prender alguém e houver absolvição, se prepare para responder. O Delegado tem que garantir o resultado, coisa que nem o Magistrado, nem um Colegiado (TJ, STJ, etc) são obrigados a atingirem haja vista a existência de recursos, cuja existência não atribui responsabilidade ao juízo a quo. Imaginem se toda decisão judicial recorrida e alterada implicasse improbidade administrativa ao Magistrado?!. É exatamente o que está se materializando contra os Delegados de Polícia na minha pessoa. É risco iminente à carreira. É tolhimento de atribuições, de discricionariedade, é esvaziamento de prerrogativas, recrudescimento de carreira, desvaloração de uma carreira jurídica. Repiso a convicção da legalidade da prisão efetuada e preenchimento de todos os requisitos legais, inclusive chancelada pelas autoridades subsequentes. Não sou nem nunca fui “pau mandado” de ninguém, tomando decisões de forma fundamentada e agasalhado pela lei. Muitas autoridades já foram atendidas pessoalmente por Delegados quando vítimas, incluindo-se Promotores e Magistrados, e nenhuma ilegalidade há neste fato, ou há? Exercerei minha defesa de forma escorreita, integra e ponderada visando corrigir a latente distorção e prejuízo que se apresentam. Reporto-me aos colegas por respeito e por esclarecimento de alguém que luta contra todas as intempéries para exercício da função, inclusive ameaça de morte recente em razão do hercúleo e destemido mister que exerço. Como cidadão que vive em um estado democrático de direito, respeito as diversas opiniões publicadas, inclusive as divergentes e infundadas, por desconhecimento de causa, e sugiro que se informem para depois opinarem. Deixo aqui estes singelos esclarecimentos e externo minha decisão de me restringir à presente manifestação e àquilo que será levado aos autos. André Roberto.



Nota do editor: Conheço bem André Roberto, pois como seu professor convivi com ele por vários meses e também pude observar-lo já nomeado delegado e a sua atuação .Trata-se de um profissional integro e que jamais se prestaria a cometer um abuso aqulquer para satisfazer alguma autoridade de plantão. Após as suas explicações nem é preciso acrescentar que o mesmo foi vítima de um abuso injustificável e que deve ir até as últimas consequencias para reparar tal ofensa, trazendo assim o feito a ordem.André Roberto merece a defesa e o apoio dos colegas policiais e de todos aqueles que lutam por justiça.

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