sexta-feira, 19 de novembro de 2010

DELEGADO É CARREIRA JURÍDICA, PM NÃO


O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Marco Aurélio, divulgou entendimento que coloca por terra os interesses dos policiais militares em querer equiparação salarial com delegados e procuradores do estado.

Com expressivo conteúdo, o ministro fundamentou que não há possibilidade alguma de declinar à brigada militar do RS o mesmo tratamento dado aos delegados, pois estes pertencem à carreira jurídica, através de váris dispositivos constitucionais.

Veja abaixo a decisão que transformou o atual entendimento sobre as situações funcionais e remuneratórias do delegado, procuradores e policiais militares.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DECISÃO ISONOMIA – VENCIMENTOS – DELEGADO DE POLÍCIA VERSUS PROCURADOR DO ESTADO – LEI ESTADUAL Nº 9.696/92 – PRECEDENTES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL. 1. Eis o teor da ementa do acórdão de folha 205: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS PROCURADORES DO ESTADO.
Por força do art. 241 da Constituição Federal, aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, às carreiras de Procurador de Estado e de Defensor Público. Não é, em conseqüência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos Delegados de Polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos Procuradores do Estado.
Por força do art. 241 da Constituição Federal, aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, às carreiras de Procurador de Estado e de Defensor Público. Não é, em conseqüência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos Delegados de Polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos Procuradores do Estado.

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