sábado, 5 de junho de 2010
DECRETO CRIA ADICIONAL PARA PLANTÕES EM HOSPITAIS E PODERÁ BENEFICIAR POLICIAIS
O governo acaba de editar decreto Nº 7.186/2010 que estabelece o Adicional por Plantão Hospitalar (APH). A iniciativa do governo federal, por meio do Ministério da Saúde, pode abrir uma brecha para que os policiais também tenham seu regime indenizatório em razão dos plantões. Segundo o decreto, o APH é devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais.
Em seu artigo 3º, parágrafo II o decreto tatra do plantão de sobreaviso comum em todas as unidades da PF. "O plantão de sobreaviso, aquele em que o servidor titular de cargo de nível superior estiver, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, fora da instituição hospitalar e disponível ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, de acordo com a escala previamente aprovada pela direção do hospital ou unidade hospitalar", diz o texto..
O presidente do Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais e diretor adjunto da Federação Nacional dos Policiais Federais, Renato Deslandes de Figueiredo, acredita que a edição do decreto oferece aos policiais federais um argumento sólido para edição de seu próprio regime indenizatório. “Basta o governo adotar o Adicional por Plantão Policial, de natureza indenizatória, não ofendendo a previsão constitucional do subsídio”, diz Deslandes.
Para o diretor da Fenapef essa pode ser uma nova frente de luta do movimento sindical da PF.
Veja o Decreto que cria o APH
Fonte: Agência Fenapef
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