sábado, 5 de junho de 2010

DISCUSSÃO ENTRE UM JUIZ E SUA ESPOSA ADVOGADA


PARA DIVERTIR





Discussão entre um Juiz de Direito e a sua Esposa Advogada, em termos jurídicos:





Por Rafael Berthold,
advogado (OAB-RS nº 62.120)

Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas mãos, a cuia, a garrafa térmica, um pacotinho de biscoitos e a pasta de documentos.

Estava se dirigindo para o seu gabinete, quando deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há minutos. O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho, pronto para praguejar, quando viu que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.

Por se tratarem de juristas experientes, o diálogo litigioso que se seguiu obedeceu aos mais altos padrões de erudição processual.

– Juílson! Eu não agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?

– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.

– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.

– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.

– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.

– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:

– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.

– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.

- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!

– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:

– E eu é que vou ter que pagar as custas...

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