quinta-feira, 3 de junho de 2010

PEC 300 NO IMPASSE


As categorias policiais ainda não fecharam acordo com os deputados quanto à proposta de emenda à Constituição (PEC 446/09) que prevê piso nacional para policiais civis e militares, além de bombeiros militares.

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), reafirmou ontem, dia 2 durante encontro com representantes dos bombeiros, policiais militares e civis, que o Executivo não aceita incluir, na Constituição, valor de piso salarial para esses profissionais.

Cândido Vaccarezza explicou que o governo federal aceita incluir a existência de um piso, desde que o governo tenha 180 dias, após a promulgação da emenda constitucional, para enviar projeto regulamentando valores e forma de financiamento.

Criação de fundo
"Definir um piso nacional para soldados, bombeiros e polícia civil, até aí, pode ter na Constituição; mais do que isso, não pode”, sustenta Vaccarezza. “Em relação à ideia de criar um fundo, a ser regulamentado por lei, não é correto que seja a União para bancar esse fundo. Nós vamos ver a forma.”

Segundo ele, será necessário um prazo de 180 dias, depois da promulgação da PEC, para ser mandado esse projeto de lei com a criação do fundo. “Eu fiz a proposta para eles que é o limite a que o governo chega. Agora, é uma discussão que eles estão tendo.”

De acordo com Vaccarezza, na semana que vem, o assunto pode ser novamente debatido em reunião de líderes partidários, quando deve ser discutida também uma pauta de votações até as eleições de outubro.

Ele informou que a prioridade do Executivo neste momento, no Congresso, é aprovar os projetos que tratam do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina. e a banda larga nas escolas (Projeto de Lei 1481/07), além do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

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