sexta-feira, 1 de outubro de 2010
TSE MANTÉM CANDIDATURA DE JACKSON LAGO E OUTRO
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram nesta quinta-feira (30), por 4 votos a 3, o registro de candidatura do ex-governador do Maranhão Jackson Lago (PDT), que concorre novamente ao cargo nas eleições deste ano. O Ministério Público do estado, que questionava a candidatura de Lago, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Lago teve o diploma de governador cassado, em abril de 2009, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. O candidato teve o registro liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que avaliou que a lei não poderia ser aplicada a casos anteriores à vigência da norma.
A defesa do candidato afirmou que Lago foi cassado pela promoção de dois eventos realizados no interior do estado. O advogado do candidato, Eduardo Alckmin, citou o caso do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), absolvido pelo TSE de acusações semelhantes.
"Jackson Lago não teve mandato cassado por captação vedada de sufrágio, o que prevaleceu foi abuso do poder político Há duas categorias: quem participa dos atos tidos como abusivos e quem se beneficia deles. Ele não foi considerado inelegível pelo TSE", afirmou o advogado.
O Ministério Público Eleitoral do estado, no entanto, recorreu ao TSE. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator do caso, Hamilton Carvalhido, que entendeu que seria possível barrar o registro porque Lago foi condenado por recurso contra expedição de diploma, modalidade não prevista na Lei da Ficha Limpa como motivo de inelegibilidade.
Na votação, o ministro Aldir Passarinho, relator do processo do ex-governador paraibano Cássio Cunha Lima, acompanhou a divergência apresentada pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que adiantou seu voto na tentativa de convencer os colegas de corte a barrarem Jackson Lago.
Para Lewandowski, com a Lei da Ficha Limpa, instrumentos como o RCed e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), também têm poder, agora, de decretar inelegibilidade. Antes, porém, a jurisprudência da corte não ´permitia. "Todas servem para apuração do abuso de poder", afirmou o presidente do TSE que também foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Lewandowski ainda ressaltou que o propósito da nova lei é também afastar políticos condenados por abuso do poder econômico e político. “Quando o legislador se refere ao termo representação, ele não se refere ao tipo de ação, mas faz alusão às ações impetradas com o fim de se apurar o abuso do poder econômico e político”, salientou o ministro, antes de votar pelo provimento do recurso do MPE para cassar o registro de Jackson Lago.
Outro caso
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, dar provimento ao recurso em que o candidato a deputado federal por Pernambuco Charles Lucena pedia seu registro de candidatura, negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).
Charles Lucena foi declarado inelegível pelo tribunal regional por abuso do poder político e econômico no período das eleições de 2006, quando foi candidato ao cargo de deputado federal. Ele foi acusado de utilizar o "Projeto Anjos" para fins eleitoreiros. O programa oferecia atendimento médico, além de aulas de inglês e informática.
Fonte G1
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