sexta-feira, 7 de maio de 2010
CONSELHEIRO CONDENADO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-deputado Natanael José da Silva a 14 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, perda do cargo público de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e ao pagamento de 170 dias-multa (R$ 86.700,00). O processo penal que o condenou pela prática dos crimes de peculato (apropriação e desvio), supressão de documento e coação no curso do processo foi concluído na noite desta quarta-feira (5) pela Corte Especial do STJ, após mais de seis horas de julgamento.
Em minucioso voto, a relatora da ação penal, ministra Eliana Calmon, reiterou os argumentos apresentados em 2005 quando a Corte Especial recebeu a denúncia do Ministério Público estadual contra Natanael José da Silva e outros quatro acusados. Novamente, a relatora ressaltou a gravidade dos crimes comprovadamente cometidos pelo então presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Por unanimidade, o ex-deputado foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de peculato-apropriação (artigo 312 do Código Penal); três anos e oito meses por peculato-desvio (previsto no mesmo artigo 312); dois anos e oito meses por coação no curso do processo judicial (artigo 344 c/c art. 61, II, "d", do Código Penal) e três anos e oito meses de reclusão por supressão de documento público (artigo 305 c/c art. 61, II, "b" e "d") e mais o pagamento de 170 dias-multa, cada um no equivalente a uma vez o salário-mínimo.
No mesmo julgamento, o então diretor-financeiro da Assembleia, Francisco de Oliveira Pordeus, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 100 dias-multa (R$ 51.000,00) pelo crime de peculato-apropriação; e o coronel da Polícia Militar Evanildo Abreu de Melo a dois anos e seis meses de reclusão e 20 dias multa (R$ 10.200,00) por supressão de documento público. Nos dois casos, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana a ser cumprida no departamento do Corpo de Bombeiros localizado no Município de Porto Velho (RO).
A funcionária da distribuidora de bebidas São Miguel Arcanjo (Dismar) Irene Becária de Almeida Moura e o tenente-coronel da Polícia Militar Vitor Paulo Riggo Ternes foram absolvidos por falta de provas.
Fonte: Correio de Notícias.
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