quinta-feira, 29 de julho de 2010

CAI PARIDADE ENTRE PROCURADORES ATIVOS E INATIVOS


Não há mais equiparação de vencimentos entre procuradores do estado do Rio de Janeiro e procuradores aposentados do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio. O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça fluminense que garantia o benefício.

O pedido do governo estadual foi acolhido pelo presidente da corte. O acórdão fica sem efeitos até seu trânsito em julgado, ou até que o Supremo Tribunal Federal delibere sobre o caso.

Em sua decisão, Peluso cita o regime legal da contracautela. A lei permite a suspensão da execução de decisões que concedem segurança, liminar ou tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, por tribunais locais ou federais, para evitar graves lesões à ordem à saúde, à segurança e à economia públicas.

De acordo com Peluso, “A cognição do pedido exige, contudo, demonstração da natureza constitucional da controvérsia. Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, questão que versa sobre vedação de equiparação remuneratória de servidores públicos, bem como sobre princípio constitucional da isonomia”.

Além disso, segundo o ministro, a equiparação está em desacordo com a jurisprudência do STF. Segundo a Súmula 339, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

O presidente de um Sindicato que preferiu não se identificar lamentou a decisão que considerou um precedente muito perigoso, pois pode acabar em definitivo com a isonomia hoje existente entre ativos e inativos das mais diversas categorias, ou seja, a aposentadoria passaria a ser considerada um castigo.

conjur

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