segunda-feira, 27 de setembro de 2010

JUSTIÇA LIBERA SALÁRIO DE EX-GOVERNADOR


A possibilidade de penhora de até 30% do salário de pessoas que sofrem execução está sendo repensada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Juízes e até mesmo desembargadores não tem posição firme sobre o assunto e muitas vezes a decisão acaba prejudicando a vida do cidadão. Mas nesta segunda-feira, uma ação impetrada pelo ex-governador Ângelo Angelin pode colocar um fim ao problema.

Angelin recorreu a Justiça após execução em suas contas pessoais. E provou que parte do que recebe como ex-governador, R$ 6.827,82 foi bloqueado pela 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho. No pedido a Justiça, ele afirmou que o dinheiro se encontrava em conta para ser utilizado com o pagamento de suas despesas pessoais e de sua família. O desembargador Walter Waltenberg Silva Junior concordou com os argumentos. "...Entendo que o agravante fez prova de que o valor bloqueado é decorrente de parte dos proventos recebidos a título de pensão como ex-governador do Estado, valor este bloqueado na conta-corrente onde recebe seus proventos. Logo, presente a plausibilidade da alegação". Veja o final da decisão:

Desta forma, defiro a liminar de suspensão da decisão agravada, e, por consequencia, determino a liberação imediata dos valores bloqueados na conta-corrente do agravante, os quais devem ser objeto de liberação pelo juízo a quo. Intime-se.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões.

Solicite-se informações ao juízo da causa.

Porto Velho, 24 de setembro de 2010.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

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