segunda-feira, 27 de setembro de 2010
SINAL AMARELO PARA CANDIDATOS PARAIBANOS
Lista dos candidatos da Paraíba que podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal:
1- Abmael de Sousa Lacerda (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
2- Benjamin Maranhão (PMDB) – candidato a deputado federal - Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 28393-19.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e contra a Lei de Licitações.
3- Carlos Dunga (PTB) – candidato a deputado estadual. Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 13602-45.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
4- Cássio Cunha Lima (PSDB) – candidato a senador – barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Foi cassado do cargo de governador, pela Justiça, por prática de crime eleitoral.
5- Francisco Edilson da Silva Ribeiro (PCB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
6- Jacó Maciel (PDT) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa
7- João Marques Estrela e Silva (PDT) – candidato a deputado federal, barrado com base na Lei da Ficha Limpa
8- José Belo da Costa Filho (PT) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa
9- José Carlos de Souza (PP) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa
10- Leomar Benício Maia (PTB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
11- Marcio Roberto da Silva (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
12- Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (PSL) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
13- Rômulo Gouveia (PSDB-PB) – candidato a vice-governador – réu na Ação Penal 492 (Crimes eleitorais). Data de autuação: 08/07/2008. O Inquérito 2910 e a Ação Penal 492, que ora tramitam no Supremo Tribunal Federal. O referido TCE-PB, posicionou-se pela irregularidade, tão somente, do procedimento adotado pela contratação da empresa de publicidade, qual seja a dispensa da licitação, atestando que não houve malversação de recursos públicos uma vez que os valores contratados estavam de acordo com os praticados no mercado local.
14- Salomão Benevides Gadelha (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
15- Sebastião Alberto Cândido (PPS) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
Fonte : Congreso em Foco
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