terça-feira, 21 de setembro de 2010

EMPRESA CONDENADA A INDENIZAR EMPREGADA EM R$1,2 MILHÃO



Uma conciliação na 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa, presidida pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, resultou na condenação de uma empresa cujo nome não foi revelado em R$R$ 1.265,000, 00 a ser pago a uma ex-funcionária, em razão de assédio moral que resultou em depressão e fibromialgia. A empregada sofria muita pressão psicológica e como chefe era obrigada a cumprir metas bem difíceis e exigir a mesma coisa dos seus subordinados. O valor acordado será pago em 32 parcelas. Além da indenização a empresa terá ainda que pagar de forma vitalícia, plano de saúde que cubra todas as necessidades médicas da ex-empregada, além de uma pensão vitalícia no valor de R$ 1,5 mil desde o mês seguinte ao ajuizamento da ação, devendo o pagamento ser feito total e imediatamente . Segundo a escritora Marie-France Hirigoyen, assédio moral é “Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possa trazer danos a personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa e por em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.”

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