quinta-feira, 30 de setembro de 2010
STF MANTÉM DÚVIDA SOBRE FICHA LIMPA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir o processo em que o ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz contestava a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o excluía do pleito com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). A extinção do processo se deu por perda de objeto, já que Roriz desistiu de concorrer ao cargo de governador, indicando como substituta sua mulher, Weslian.
"Se houve a perda de objeto, o quadro deságua na extinção do processo sem julgamento do mérito", disse o ministro Marco Aurélio. Votaram no mesmo sentido Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
Os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski votaram pelo entendimento - derrotado - de que deveria ser declarada a prejudicialidade somente do recurso e não do processo inteiro.
Antes da decisão, havia expectativa de que a matéria pudesse continuar sendo analisada, já que fora reconhecida a repercussão geral para casos semelhantes ao de Roriz, de inelegibilidade por renúncia para escapar de processo de cassação. Pelo entendimento da maioria dos ministros, contudo, a apreciação acontecerá apenas quando outro recurso de candidato impedido pelo TSE chegar ao Plenário.
O próximo questionamento ao Ficha Limpa a ser julgado no STF deverá ser o recurso do candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas (PSB). O TSE enviou o recurso ao STF na noite da segunda-feira (27). Francisco das Chagas foi considerado inelegível e teve seu registro indeferido devido a uma condenação por captação ilícita de votos que transitou em julgado em 2006.
Agência Senado
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