quinta-feira, 30 de setembro de 2010

INDEFINIDA E EXIGÊNCIA DE DOIS DOCUMENTOS PARA VOTAR


Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, na tarde desta quarta-feira (29), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de dois documentos pelo eleitor nas eleições de domingo. O julgamento, interrompido com sete votos a favor do uso de apenas um documento e nenhum contra, pode ser concluído nesta quinta-feira (30), faltando apenas três dias para as eleições.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo PT contra a exigência da apresentação do título de eleitor e de um documento com fotografia na hora de votar. Os sete votos proferidos nesta quarta eram favoráveis à ADI.

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Na opinião da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, o título de eleitor "não é tão indispensável" na eleição quanto um documento de identificação com foto. Para ela, "a ausência do título de eleitor não impediria o direito do voto". Os ministros concordaram que o documento com fotografia, sozinho, já limita a possibilidade de fraudes nas eleições.

O PT questionou na ação o artigo 91-A da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei 12.034/09, que passou a exigir os dois documentos. O advogado do partido, José Gerardo Grossi, sustentou na sessão que a exigência estava ferindo o "princípio da razoabilidade". Lembrou que, antes da lei aprovada pelo Congresso no ano passado, as pessoas podiam votar mesmo que não tivessem o título eleitoral em mãos, apresentando apenas um documento de identificação. O advogado Fabrício Medeiros, representante do DEM, contestou a argumentação de Grossi, ponderando que os dois documentos garantiriam a lisura das eleições, evitando fraudes.

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chegou a sugerir que as pessoas possam votar apenas com o título de eleitor, desde que os mesários consigam comprovar a identificação, mesmo sem documento com foto. Caso contrário, no seu entendimento, "o título de eleitor não vai servir para mais nada".

Acompanharam o voto da relatora Ellen Gracie os ministros Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Ainda não votaram Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Ao pedir vista, Gilmar Mendes observou que a lei foi promulgada há um ano, mas só na sexta-feira passada o PT apresentou a ação contra os dois documentos. Para ele, "o que está havendo é um pedido de conveniência".

Os sete votos a favor da possibilidade de se votar portando apenas um documento com foto já garantem a maioria necessária para que a ação seja aceita. No entanto, enquanto não houver a conclusão do julgamento, continua valendo a exigência dos dois documentos.
Eli Teixeira / Agência Senado

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