sexta-feira, 1 de outubro de 2010

EXPEDITO FORA DA ELEIÇÃO


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta sexta-feira o indeferimento do registro de candidatura do ex-senador Expedito Júnior (PSDB) ao Governo de Rondônia. O nome de Expedito fica mantido na urna eleitoral, mas seus votos não terão valor, de acordo com a Lei Eleitoral.

A decisão do TSE desta sexta-feira foi do ministro Arnaldo Versiani, ao negar seguimento ao Recurso Especial apresentado pela defesa de Expedito Júnior com os mesmos argumentos que tentou derrubar a decisão do TRE de Rondônia. A inelegibilidade de Expedito foi na verdade alterada. Saiu da alínea d do Artigo 1º, Inciso I, para o Inciso J, ou seja, na verdade, anotou Versiani, a inelegibilidade decorreu por corrupção eleitoral e por captação ilícita de sufrágio.

O ministro Versiani rebateu todos as questões alegadas pela defesa e disse ainda que embora tenha votado contrário na decisão desta quinta-feira do TSE, em caso parecido, restou vencido sobre os casos de condenação pela alínea d, que de fato não podem retroagir. Mas o caso de Expedito é diferente e o recurso foi negado porque está em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. " Desse modo, tendo sido o candidato condenado, com base na antiga redação do art. 22, XIV, da LC nº 64/90, a três anos de inelegibilidade a partir da eleição de 2006, não há como se aplicar a nova redação da alínea d e concluir que o candidato está inelegível por oito anos. Nesse ponto, afasto o fundamento alusivo à inelegibilidade do art. 1º, I, d, da LC nº 64/90, mantendo-se o indeferimento do pedido de registro, em virtude da causa de inelegibilidade decorrente da citada alínea j. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ordinário, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Juridíco

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