segunda-feira, 31 de agosto de 2009

APOSENTADO CONSEGUE NA JUSTIÇA PRÓTESE PENIANA


Um aposentado de 71 anos conseguiu na Justiça, uma liminar em Mandado de Segurança, o direito a uma cirurgia gratuita na rede de saúde estadual para a implantação de prótese peniana. O pedido foi deferido pelos desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O aposentado entrou com pedido na Justiça alegando disfunção erétil e incontinência urinária desde que foi submetido a um procedimento denominado de prostatectomia radical (câncer de próstata), há três anos, o que o tem colocado diariamente a situações constrangedoras e vexatórias. A liminar foi impetrada pelo Ministério Público de Rondônia e se baseou no princípio Constitucional do Direito à Saúde e no Estatuto do Idoso. Na ação, o MP também pediu também que a Secretaria de Saúde do Estado forneça ao paciente um esfíncter urinário artificial, prótese que também não é fornecido pelo SUS.

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