terça-feira, 11 de agosto de 2009

JUSTIÇA LIBERA O FUMO

Quando se pensa em proibir através da Câmara Municipal o fumo nos ambientes fechados em João Pessoa, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Valter Alexandre Mena, suspendeu, por meio de liminar, as aplicações da lei antifumo em cerca de 3 mil estabelecimentos comerciais do estado paulista. A decisão saiu na noite desta segunda-feira (10) e libera da fiscalização bares, restaurantes e hotéis de pelo menos 18 municípios.

A ação foi impetrada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) em nome do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Itapeva e Região. De acordo com a assessoria de imprensa da associação, as seis multas aplicadas pelos fiscais na região serão anuladas com a decisão do magistrado.

Para o diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinícius Rosa, a decisão da Justiça pode ser considerada "uma vitória". Outras 12 ações de sindicatos filiados foram impetradas pela Abresi e aguardam uma decisão da Justiça. "Além disso, aguardamos uma decisão até esta quinta-feira (13) do Supremo (Tribunal Federal). Entramos com esta ação no Supremo há um mês e meio", afirmou.

Os estabelecimentos liberados da fiscalização ficam nas seguintes cidades: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Brui, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaoca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquara.

G1

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