sábado, 29 de agosto de 2009

EROS GRAU SALVA SARNEY


O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal),que foi o grande algoz do ex-governador Cássio Cunha Lima, negou no fim da noite desta sexta-feira, a reabertura dos processos que envolvem o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).A decisão do ministro do STF para o mandado de segurança (MS/28213) impetrado por um grupo de sete senadores é em caráter liminar (provisório). O julgamento definitivo do caso ocorrerá em data ainda não definida. O teor da decisão não foi divulgado pelo Supremo. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que não analisou o pedido por estar de licença médica desde o último dia 10. A previsão é que Barbosa retome suas atividades no Supremo na próxima semana. No texto encaminhado na quinta-feira ao STF, os senadores pedem que o tribunal anule a decisão da Mesa Diretora do Senado, além de permitir que o plenário da Casa julgue o recurso. "O recurso visa permitir ao plenário do Senado manifestar-se acerca das decisões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado e de seu presidente, que ordenaram o arquivamento de representações e denúncias propostas contra o senador José Sarney', diz o mandado. Os senadores argumentam que há acusações suficientes contra Sarney para que as denúncias não sejam arquivadas pela Casa. "As representações e denúncias, pelas razões nelas expostas, pelos indícios de prova colacionados, pelos aspectos formais e regimentais das peças apresentadas e pelos pedidos efetuados, são absolutamente adequadas para iniciar o processo disciplinar competente para investigar as representações contra o senador José Sarney à luz da ética e do decoro parlamentar", dia ainda o texto. Segundo os sete parlamentares, a Mesa Diretora do Senado, por intermédio de Serys, não tem poderes para negar o recurso contra os arquivamentos sumariamente. "Não havia, como não há, razões jurídicas ou fáticas para o arquivamento das representações e das denúncias contra o senador. Do mesmo modo não há razão para que a Mesa Diretora não receba de recurso interposto pelos impetrantes."

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