A Federação Nacional dos Policiais Federais e outras entidades representativas conseguiram, depois de uma luta incansável, fazer valer o entendimento de que a Lei Complementar 51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e posteriores emendas que tratavam de questões previdenciárias.
Recentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), ao examinar os atos de aposentadoria de policiais federais, tem referendado um entendimento contrário à contagem fictícia do tempo prestado sob a vigência da Lei 3.313/1957 (conhecida pelos policiais como fator 1.2).O TCU Entende também que policiais que implementaram requisitos para aposentadoria após 19/2/2004, deverão ter seus proventos calculados pela média das contribuições, conforme estipula o art 40 parágrafo 3º da CF, ou seja, acaba a integralidade.Em face disso, a FENAPEF e a assessoria jurídica reuniram-se com o Coordenador de Recursos Humanos do DPF, para traçar estratégias com objetivo de reverter as referidas decisões. O DPF tem agendado reuniões com a assessoria jurídica do MJ e com o TCU.O Advogado da FENAPEF vem construindo, ainda, teses jurídicas para ingressarmos com recursos dentro do Tribunal de Contas ou mesmo para que levemos essa discussão ao judiciário.A FENAPEF convocará uma AGE, provavelmente para os dias 6 e 7 de agosto, para discutir o tema e para que todos os Sindicatos se envolvam nessa luta.
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ResponderExcluirO policial não tem descanso nem quando aposentado ou prestes a se aposentar, os burocratas de plantão, que não sabem o que é o dia a dia do policial, vivem em salas refrigeradas em suas repartições, ficam a todo instante requentando aquilo que já foi votado pelo Congresso Nacional e julgado pela Justiça.
ResponderExcluirEste governo quer que um velho policial de 60 anos, corra para segurar um deliquente de 16, 18, 20 anos, bem armado e chapado.
Mas Pedro Marinho a nossa luta realmente não tem fim, quando não estamos lidando com uns, estamos lidando com outros.
Um abraço.
João Paulo das Virgens
Vilhena, 14 de agosto de 2009