quarta-feira, 28 de outubro de 2009

CASSADO EXPEDITO JUNIOR


Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (28) que o Senado cumpra de imediato a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em junho, confirmou a cassação o mandato do senador Expedito Júnior (PSDB-RO) por compra de votos e o abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Em plenário, por 7 votos a 1, os ministros atenderam a um mandado de segurança protocolado por Acir Marcos Gurgacz (PDT), segundo colocado na eleição de 2006 para o cargo de senador por Rondônia. De acordo com a decisão do Supremo, Acir Gurgacz deverá assumir a função, pois suplentes de Expedito também foram cassados pelo TSE. Gurgacz cumprirá mandato até 2015. No processo, a defesa de Acir pedia que o STF ordenasse o cumprimento imediato da decisão do TSE por parte da Mesa Diretora do Senado. “Se formos aguardar o trânsito em julgado para ser executada [a decisão], poderemos fechar a Justiça Eleitoral. Certamente, levará os quatro anos de um mandato regular”, disse o advogado Fernando Neves, que defende Acir Gurgacz.De acordo com a acusação acatada pelos ministros do TSE, funcionários de uma empresa de propriedade do irmão do senador cassado, Irineu Gonçalves Ferreira, foram orientados a votarem na coligação de Expedito e a conquistarem votos de amigos e familiares em troca do pagamento de R$ 100. Segundo o processo, os valores foram depositados no dia 29 de setembro de 2006 nas contas correntes dos funcionários, cerca de 48 horas antes das eleições. Para o ministro relator do processo, Ricardo Lewandowski, a ordem do TSE deveria ser cumprida imediatamente pela Mesa Diretora do Senado. “Essa decisão [da Justiça Eleitoral] tem eficácia imediata”, afirmou. Em sua primeira participação como ministro do STF em uma sessão plenária, o ministro José Antonio Dias Toffoli, que tomou posse na última sexta-feira (23), acompanhou o voto do relator. Também seguiram o voto Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

G1

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