Foi publicada a sentença que julgou procedente o pedido de conversão em dinheiro dos meses de licença prêmio não gozadas e não utilizadas em dobro para fins de aposentadoria dos sindicalizados. O pedido foi julgado procedente pelo Juiz Federal de primeiro grau, que condenou a União ao pagamento dos meses a que tem direito o servidor, corrigidos monetariamente desde a data da aposentadoria e acrescidos de juros de mora a 0,5%, ao mês, a partir da citação válida.O processo, ajuizado no dia 9 de março de 2009, foi o primeiro a ser proposto pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Federais, SINPEF/MG, visando a conversão em valores dos meses de licença prêmio do servidor aposentado.A advogada do SINPEF/MG, Tatiane Mendes Faria, argumentou que a inexistência de previsão legal expressa não pode ser um empecilho para a conversão da licença prêmio. Isto porque, a Lei traz previsão de conversão em benefício da família do servidor, após a sua morte.Segundo a Advogada, seria injusto o funcionário público deixar de receber o benefício em vida para, após o falecimento, a sua família recebê-lo. Tatiane ressaltou, ainda, que a não conversão contribui para p enriquecimento ilícito da Administração Pública, o que é inadmicível para o Ordenamento Jurídico.
sábado, 24 de outubro de 2009
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