segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CONDENAÇÃO POR ESTUPRO NO ANO DE 1833

Como se tratava o estupro em 1833, a sentença segue com o linguajar arcaico.

SENTEN<;:A JUDICIAL DATADA DE 1833

Provincia de Sergipe

PROVINCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor publico, representando
contra
0 cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do
mes de Nossa Senhora de Sant'Ana, quando a mu
lher doXico Bento ia para a fonte, ja perto dela,
0 supracitado cabra, que estava de em uma moita de
mata, sahiu della de supetao e fez proposta a dita
mulher, por quem queria para coisa que nao se pode
trazer a lume, e como ella se recuzasse,0 dito cabra
abrafolou-se dela, deitou-a no chao, deixando as encomendas
della de fora e ao Deus dará. Elle nao conseguiu matrimonio
porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e
Noberto Barbosa, que prenderam
0 cujo em flagrante.
Dizem as leis que duas testemunhas que assistam a qualquer
naufragio do sucesso fazem prova.

CONSIDERO QUE

0 cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregancias,coisas que s6 marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Católica Romana;
QUE 0cabra Manoel Duda e um suplicante deboxado
que nunca soube respeitar as familias de suas vizinhas, tanto
que quiz tambem fazer conxambranas com a Quiteria e a
Clarinha, mocas donzellas;
QUE Manoel Duda e um sujeito perigoso e que se nao
tiver uma cousa que atenue a perigancia dele, amanhan está
metendo medo ate nos homens.

CONDENO

O cabra Manoel Duda, pelo malificio que feza mulherdo Xico
Bento, a ser CAPADO, capadura que devera serfeita a MACETE. A execuçao desta peca devera ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco 0 carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares publicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da

Folha Sergipe, 15 de outubro de 1833.
Fonte: Instituto Hist6rico de Alago

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