quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

PREVIDÊNCIA NÃO PODE DESCONTAR TERÇO DE FÉRIAS

Primeiro o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também é contrário ao desconto previdenciário sobre o terço do salário que os trabalhadores e servidores recebem quando entram de férias. O entendimento de que o desconto seria indevido era aplicado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais em ações que tramitavam na Justiça. Dependendo do valor do salário, o percentual descontado é de 8%, 9% ou 11%.

“O trabalhador deve entrar com ação imediatamente para pedir o cancelamento do desconto, como cobrar atrasados dos últimos cinco anos”, diz o presidente da Anacont, José Roberto Oliveira.

Um servidor que ganha o teto (R$ 24 mil), por exemplo, desconta R$ 880 das férias. Teria direito a atrasados de R$ 4.400,sem contar correção do período. Um trabalhador da iniciativa privada que recebe R$ 3.416 ( teto da Previdência) deixará de descontar R$ 125,29. Ao requerer os últimos cinco anos terá direito a R$ 629,45, mais correção A ação deve ser feita nos Juizados Especiais Federais que aceitam causas de até 60 mínimos (R$ 30.600), sem necessidade de advogado.dência não pode dexcontar teço de férias
O STF considerava que não deveria haver a contribuição desde 2005. Para o Supremo, o adicional de férias é um reforço financeiro que o trabalhador deve usar durante o descanso remunerado. A ministra Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ divergia do posicionamento do STF . “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição do STJ”, declarou.


Fonte: O Dia

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