quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

MINISTÉRIO DO TRABALHO CONCEDE REGISTRO DE JORNALISTA

O Ministério do Trabalho já emite registro para jornalistas sem graduação específica na área, mas ainda não há critérios definidos. O que rege a decisão é o acórdão do Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2009 derrubou a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão. O ministério não exige nenhum documento que comprove o trabalho como jornalista em veículo ou empresa de comunicação. A assessoria do Ministério do Trabalho nega e diz que o órgão teve que acatar o acórdão do STF, podendo depois ouvir propostas da Fenaj e adotar novos critérios. De acordo com ministério, os jornalistas não diplomados na área, que conseguiram o Registro Precário Concedido por força de liminar - Ação Civil Pública, deverão passar a ser identificados como Jornalista/Decisão STF, devendo ser selecionado como documento de capacitação: Decisão STF RE 511.961. Os demais, não diplomados, serão identificados apenas como "jornalista".

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