quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR FEDERAL

A secretária-adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Maria do Socorro Mendes Gomes, disse nesta terça-feira que o governo federal vai publicar amanhã Portaria Conjunta da SRH e da Secretaria de Orçamento Federal estabelecendo uniformidade no reembolso dos planos de saúde dos servidores federais.

Segundo a Secretária, o benefício da assistência médico-odontológica foi universalizado para todos os servidores federais e transformado em despesa orçamentária obrigatória.

“Foi recuperado o valor do per capita e tornado isonômico entre todos os entes do Poder Executivo”, garante ela. “Essa é uma das ações afirmativas da Política de Atenção à Saúde do servidor federal, construída coletivamente, para corrigir distorções históricas”.

A Portaria Conjunta SRH/SOF, além de uniformizar o reembolso da cota governamental aos servidores, concede reajuste nos valores mínimo e máximo, a partir de janeiro de 2010. A edição de amanhã (quarta-feira, 30) do Diário Oficial da União traz a tabela completa com os limites de reembolso, que ficarão entre R$ 72 e R$ 129, de acordo com a faixa salarial e a idade. O servidor com menor salário e mais idoso receberá valor do per capita superior àquele com maior salário e mais jovem.

Desde 2007, quando o reembolso era de R$ 42, a cota governamental para pagamento da assistência à saúde suplementar do servidor vem tendo reajustes semestrais. Esse valor teve aumento de 72% no período entre 2007 e 2009 e, agora, em janeiro de 2010, chegará a 200%, considerando-se os R$ 42 de 2007 e o limite de R$ 129 (aplicado ao servidor com 59 anos ou mais e com renda até R$ 1.499).

O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sipec, o Sistema de Pessoal Civil do Governo Federal. Segundo o coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, Sérgio Carneiro, para ampliar o acesso ao benefício “foi necessário adequar a norma, permitindo ao servidor receber o auxílio ainda que o órgão ou entidade ao qual é vinculado tenha optado pela modalidade de convênio, ou prestação direta”.

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