quinta-feira, 17 de setembro de 2009
A POLÍCIA JUDICIÁRIA E SUA COMPETÊNCIA
O Estado de São Paulo acaba de reverter uma medida polêmica que concedia à Polícia Militar a confecção de TCs (Termos Circunstanciados). Ora, registrar ocorrências é atividade própria de polícia judiciária e em nada desmerece a nobre atividade da Polícia Militar, que é a ordem pública e a prevenção ao crime.A decisão do secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, já anunciada anteriormente, foi publicada ontem dia 16 no Diário Oficial do Estado. Pela Resolução SSP–233, o registro de Termos Circunstanciados, de infrações de baixo potencial ofensivo, conforme a Lei 9099, passou a ser uma atribuição exclusiva da Polícia Civil. Em caráter experimental, a Polícia Militar vinha realizando Termos Circunstanciados desde 2003, em algumas regiões da Capital, Grande São Paulo e Interior.
Leia a íntegra da decisão. Resolução SSP - 233, de 9-9-2009Regulamenta a elaboração de Termo Circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099, de 26-9-1995O Secretário da Segurança Pública, Considerando que, em cumprimento aos princípios constitucionais da eficiência e da legalidade, devem os órgãos policiais desempenhar suas funções com estrita obediência às atribuições rigidamente fixadas pelo artigo 144 da Constituição Federal.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário