segunda-feira, 12 de abril de 2010

GRAVAÇÃO TELEFÔNICA PODE SER UTILIZADA COMO PROVA


gravação da própria conversa telefônica pode ser considerada como prova mesmo quando o interlocutor não estava ciente do registro. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve indenização a uma professora por ofensas feitas durante telefonema. Com a decisão, o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul — Sindicato dos Trabalhadores em Educação junto com Jucele Bernadete Azzolin Comis e Regina Demamam devem pagar R$ 20 mil à autora da ação. Cabe recurso. A informação é do site Espaço Vital.

A advogada Ana Lúcia trabalhou como advogada do Sindicato de 1983 a 1991, até ser demitida por justa causa. Na Justiça do Trabalho, Ana conseguiu reverter a situação. Na ação por danos morais, ela contou que muitos professores buscaram explicações sobre as “chamadas extras” impostas pelo sindicato, com descontos na folha de pagamento e mensagens com “manifestações difamatórias que denegriram sua imagem e atividade profissional”. Para comprovar as ofensas, outra pessoa telefonou para o sindicato e gravou o diálogo, que também foi ouvido pela secretária da advogada, por meio de extensão.

Em resposta, o Sindicato negou as ofensas à advogada. Sobre as chamadas extras, seus representantes ainda argumentaram que o assunto foi levado ao conhecimento da categoria na assembleia geral, pois havia necessidade de equilibrar o orçamento do sindicato por meio dessa prática.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado condenou o sindicato a indenizar o dano moral. Em apelação, os réus sustentaram que a gravação telefônica não poderia ser usada como prova por ser ilegal, uma vez que foi feita sem o consentimento de uma das partes. A 9ª Câmara, que confirmou a sentença, entendeu que "a gravação de conversa é ilícita quando é feita por meio de intercepção telefônica clandestina ou sem autorização judicial". Mas, no caso julgado, o diálogo foi gravado por uma das interlocutoras, o que é legal.

Pelo voto do relator, "mesmo se considerada ilegal a gravação, as mesmas informações poderiam ser obtidas pelo depoimento da interlocutora, que não é parte na ação". A respeito da ocorrência do dano moral, o relator referiu-se à sentença, que avaliou que "a conduta profissional da autora foi exposta e denegrida por insinuações e suspeitas, algo que abala qualquer um que preserve seu nome e sua atividade".

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