quinta-feira, 8 de abril de 2010
RESOLUÇÃO DA PF REDUZ PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na quinta-feira (1/3), o Conselho Superior de Polícia publicou a Resolução 1/2010 que reduz o poder do Ministério Público dentro da Polícia Federa e cria um órgão independente para fiscalizar as atividades policiais. Atual responsável pelo controle externo, o MP limita o acesso aos documentos internos, como sindicâncias, bancos de dados, memorandos e relatórios de missão. As informações são do Correio Braziliense.
O objetivo da resolução é retaliar as últimas investidas de entidades de classe, parlamentares e até de ministros do Supremo Tribunal Federal contra a atuação da PF. O próprio ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, declarou que o controle do MP sobre a polícia era “lítero-poético- recreativo” ao se falar sobre as acusações de que o delegado federal Protógenes Queiroz teria usado a quebra do sigilo telefônico durante a Operação Satiagraha para grampear integrantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. O ex-ministro da Justiça Tarso Genro e o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Cezar Britto acompanharam a opinião do ministro.
A resolução determina que o MP não pode atuar em medidas de competência do Tribunal de Contas da União e da Controladoria- Geral da União, ressaltando que a polícia está subordinada ao Executivo.
O Conselho Superior de Polícia publicou ainda outra resolução que determina que os policiais federais e servidores somente atenderão a intimações e convocações para processos judiciais, inquérito policial, Comissão Parlamentar de Inquérito e procedimentos disciplinares. A norma também diz que a PF não irá instaurar inquéritos policiais baseados em “requisições ou notícias genéricas, ou sem justa causa”.
A resolução é em resposta a um manual de controle externo da atividade policial, elaborado pelo Conselho Nacional de Procuradores- Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. O MP alega ter direito às ocorrências registradas e às informações sobre as providências adotadas pelaPolícia Judiciária.
conjur
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário