quinta-feira, 8 de abril de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTESTA POLÍCIA FEDERAL

Mas, para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o Conselho Superior da PF saiu de sua competência ao aprovar essas normas. "É como se o órgão controlado quisesse regulamentar a forma de controle", comparou. Segundo ele, é a Constituição que determina que cabe ao MP fazer o controle dos atos da PF. Gurgel disse também que a polícia não pode dizer se um inquérito deve ou não ser instaurado. "Quem determina a abertura de inquérito é o MP", enfatizou.

O procurador-geral ainda não conversou com o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, sobre o assunto, mas acredita que ele vai buscar um diálogo para evitar um enfrentamento entre as instituições. "A PF e o MP devem sempre trabalhar juntos. É claro que há arestas que devem ser aparadas, mas vamos buscar o diálogo", disse Gurgel.

Em nota aprovada ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral, enfatizou que o controle da PF é atribuição do MP.

"O controle externo da atividade policial pelo MP tem como objetivos, dentre outros, o respeito aos direitos humanos, a prevenção ou correção de ilegalidades e abuso de poder relativos à atividade de investigação criminal e a probidade administrativa no exercício da atividade policial", diz a nota. "Não cabe aos órgãos policiais controlados estabelecer restrições ao exercício do controle externo de suas atividades, levado a efeito pelo MP, nem opor embaraços de qualquer natureza ao cumprimento de requisições que lhes sejam dirigidas por parte do Ministério Público", conclui o CNMP.

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