Mesmo a decisão judicial já tendo algm tempo vale a pena a sua publicação, principalmente para aqueles que não a conhecem.
DESPACHO JUDICIAL...
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DESPACHO POUCO COMUM
A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o
despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves dePaula, da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a
decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon
Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon
Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2)
melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela
manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros
fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito
Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da
intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto
famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços
gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do
mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de
se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário
nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica
brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário
apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington,
a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização
européia....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça
dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e
aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de
tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas
técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
terça-feira, 27 de abril de 2010
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Muita oportuna a sentença. Do que adiantaria o MM. Juiz, pronunciar uma sentença com liguagem empolada, rebuscada e muito retórica para argumentar o que todos nós sabemos, de que só vai para a cadeia os PPPs. Portanto, isso serve de exemplo para que outros magistrados, ao prolatarem suas sentença, que usem de um dircuso mais simples e intelingível, a fim de que o povão possa realmente enteder os seus significados.
ResponderExcluirPEDRO MOREIRA.