O brasileiro é conhecido pela sua criatividade e pela maneira alegre de levar a vida, fazendo graça com tudo, como por exemplo, com a lei abaixo que é um contraponto a Lei Maria da Penha, criada para proteger a mulher. A brincadeira abaixo, apesar de machista, vale a pena ser vista.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.069, DE 25 DE JULHO DE 2009.
Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.
Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.
Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.
Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)
Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.
Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
Parágrafo Único. Em carácter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2010; 188o da Independência e 121oDa República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA –
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
sábado, 3 de julho de 2010
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Muito boa a Lei Mario da Penha.
ResponderExcluirComo vc disse apesar de ter um conteúdo um tanto "machista" mas vamos e convenhamos, trata-se de mais uma brincadeira do "povo brasileiro", pois todos temos dentro do peito um "montão de respeito" para com nossas raparigas,como bem dizem os irmãos portugueses, com o devido, pois aqui nesse rincão amazonico, pra namorar não é necessário pegar "bicha" ... subtenda-se FILA ... Eu disse fila no linguajar de Portugal, que inclusive aplicou a goleada fantastica na COPA.
Enquanto isso, o nosso timão com esses engraçadinhos que não honraram a camisa amarelinha, ficaram a ver navios, porém com os milhões nos bolsos, pra que correr o risco.
Não é !
Estou encaminhando pelo E mail (particular - Marinho uma boa da PROVA DE SELEÇÃO para admissão de uma ASSISTENTE DE ASSESSORA cumulada com ASPRON da Casa Legislativa Federal (Resumindo ASPRON DE DEPUTADO Federal)...