segunda-feira, 5 de julho de 2010

REGRAS RIGOROSAS PARA O TRÂNSITO

A proposta de reforma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) endurece a chamada Lei Seca, aumenta as penas para quem comete crime no trânsito e praticamente dobra o valor das multas aplicadas ao motorista brasileiro. O anteprojeto, que está pronto para ser votado na próxima terça-feira (6) numa subcomissão da Câmara, inclui o homicídio culposo (sem intenção) e institui a figura das “direções homicida e suicida” no Código e prevê prisão até em regime fechado para quem for pego dirigindo embriagado.

Entre outras medidas, a proposta prevê “tolerância zero” para o álcool na direção. Atualmente, a concentração permitida por lei é de seis decigramas de álcool por litro de sangue. O relatório do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR) elimina esse índice e considera embriaguez o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica. O texto estabelece, ainda, que o juiz poderá usar outros meios de prova para incriminar o motorista infrator, como vídeos, fotos, testemunhas e laudos, caso ele se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue.

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“É preciso criar provas paralelas para incriminar o motorista infrator”, defende o deputado. Muitos motoristas se valem do direito de não produzir provas contra si e deixam de fazer o teste do bafômetro, ressalta o peemedebista.

Multa e reclusão

A reforma no Código de Trânsito em análise pelos deputados também mexe com o bolso do motorista, ao estabelecer um reajuste de até 89,94% no valor das multas. Caso a proposta venha a ser aprovada, os valores das multas de trânsito passarão a ser de R$ 363,80 (para as infrações gravíssimas); R$ 242,53 (grave); R$ 161,69 (média) e R$ 101,05 (leve). Esses valores podem ser agravados em até cinco vezes, podendo atingir o valor máximo de R$ 1.819,00.

Marcelo Almeida admite que o Congresso resistirá a aprovar, num ano eleitoral, um reajuste significativo das multas. Mas ele afirma que vai insistir na proposta. “O país tem multas muito leves”, avalia. O relator diz que muitas localidades estão deixando de multar porque o custo da aplicação da multa, muitas vezes, supera seu próprio valor.

Código Penal

A proposta de mudança na legislação de trânsito também atinge o Código Penal. O relatório determina que o motorista que dirigir “sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência” poderá ter de cumprir a pena de reclusão, que varia de seis meses a três anos. Atualmente, essa pena é de detenção. A diferença é que, enquanto na reclusão o sistema de cumprimento da pena mais grave é o fechado; na detenção, o regime semi-aberto é o mais severo.

Em outro ponto, a proposta tipifica o crime de homicídio culposo no trânsito (quando não há a intenção de matar). A pena prevista é de quatro a 12 anos de reclusão, combinada com a suspensão ou proibição de dirigir caso o motorista tenha praticado o crime sob influência de bebida alcoólica ou outra droga, participando de racha ou transitando em velocidade superior a 50 km/h à máxima permitida.

Direção homicida-suicida

O anteprojeto também tipifica o crime de direção homicida-suicida: quando o condutor dirige com “temeridade manifesta e desapreço consciente à vida alheia”. A pena prevista é de três a dez anos de reclusão, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir. “Estamos levando o Código de Trânsito para dentro do Código Penal”, resume Marcelo Almeida.

fONTE:Congreso em Foco

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