segunda-feira, 9 de agosto de 2010

MENOR DO CASO ELIZA CONDENADO


A Vara da Infância e Juventude de Contagem (MG) decidiu aplicar medida socioeducativa por prazo indeterminado ao adolescente envolvido no desaparecimento de Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro Bruno, por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado.

Em sua decisão, o juiz da Infância e Juventude de Contagem, Elias Charbil Abdou Obeid, entendeu que o adolescente teve participação nos crimes.Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a cada seis meses o magistrado deverá reavaliar a manutenção do menor no estabelecimento educacional.

Apenas a representação feita pelo Ministério Público do ato infracional análogo ao de ocultação de cadáver não foi julgada procedente pelo juiz. Ele considerou que não havia provas de que o adolescente tenha participado desse ato.

O advogado Eliézer Jônatas Almeida Lima, que defende o adolescente, afirmou que não irá se manifestar sobre a sentença enquanto não tiver conhecimento do teor da decisão.

O juiz argumentou que, quando mais de uma pessoa está envolvida no mesmo crime, para ser corresponsabilizado, basta que haja colaboração, auxílio ou prestígio à atuação dos executores. De acordo com ele, “o adolescente, embora alegue não ter participado do delito, aderiu ao chamado intento criminoso, desenvolvendo atividades que possibilitaram seu êxito, desde sua efetiva participação no sequestro até a execução da vítima”.

Segundo o magistrado, apesar de inexistir nos autos laudo de exame de corpo de delito ou laudo de necropsia da vítima, “a prova da materialidade se deu de maneira indireta, por meio lícito e idôneo, como a confissão do próprio adolescente”.

Existem depoimentos das testemunhas e relatos minuciosos de como os fatos ocorreram, reforçou o juiz, e, segundo ele, mesmo desaparecidos os vestígios do crime, outros indícios de autoria e materialidade, como prova testemunhal, documentos e depoimentos podem ser admitidos.

A decisão determina que o adolescente deve cumprir a medida no local onde se encontra até a liberação de vaga pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase) para sua transferência.

O juiz pontuou que o adolescente necessita de “uma abordagem firme e contundente, visando retirá-lo do seio da marginalidade, no qual ensaia os primeiros passos”. “A natureza da infração e a sua conduta não indicam que deva ser colocado em liberdade, para sua própria segurança”, finalizou.

Desde o dia 13 de julho de 2010, o adolescente está internado no Centro de Internação Provisória do Horto.

UOL

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