sexta-feira, 27 de agosto de 2010

POLICIAL TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL


APOSENTADORIA ESPECIAL : VITÓRIA




Depois de muita espera COBRAPOL vence mais uma demanda para a categoria policia civil, Lei 51/85 está em pleno vigor diz o STF


O ministro Gilmar Mendes decidiu que a Lei complementar 51/85 (a mesma que os governadores e o próprio presidente Lula dizia que não foi recepcionada pela constituição federal e pela emenda 20) está em plena vigência.

Todo policial civil do Brasil pode se aposentar com base na legislação citada, desde 1985. Com isso encerra-se a polêmica. A lei existe e está em vigor. Deve ser aplicada em todo território nacional.

Mais uma vitória para a classe dos policiais civis brasileiros.



LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985


Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O funcionário policial será aposentado:

I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Art. 2º - Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

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