sexta-feira, 13 de agosto de 2010

INDENIZAÇÕES MILIONÁRIAS A ANISTIADOS POLITÍCOS


Por cinco votos a três, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (11), fazer uma revisão nos valores das prestações mensais pagas aos anistiados políticos. Preocupação com esses pagamentos também é tema de projeto (PLS 517/07) que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

A decisão do TCU atinge brasileiros que tiveram reconhecidos pelo Estado prejuízos decorrentes de terem sido compelidos a afastar-se de sua atividade profissional durante o regime militar. Com a decisão do Tribunal, estão sujeitos a reanálise os julgamentos feitos pela Comissão de Anistia desde que entrou em vigor a Lei 10.559/02 - que regulamentou o regime dos anistiados políticos, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A partir dessa decisão, o Ministério da Justiça, onde funciona a Comissão de Anistia, terá de enviar àquela corte todos os processos já julgados, o que poderá resultar na alteração de valores e até mesmo na suspensão de pagamentos de reparações consideradas inadequadas.

Já o projeto do Senado prevê que seja modificada a forma de cálculo do valor dos danos morais e materiais devidos aos anistiados. Determina ainda fiscalização sobre as decisões concernentes às indenizações a eles concedidas.

De autoria do então senador Expedito Junior, o projeto em exame no Senado altera a Lei 10.559/02. Entre outras mudanças, o texto prevê que sejam descontados do total a ser pago pelo Estado por danos materiais os valores recebidos pelo anistiado em atividade remunerada exercida no período no qual alega ter sofrido prejuízos em decorrência do regime militar.

Argumentando que toda indenização deve ser calculada conforme a extensão do dano, Expedito Junior diz, na justificação do projeto, que desconsiderar os valores auferidos pelo anistiado no exercício de atividade econômica, durante o período concernente à indenização, seria facultar o enriquecimento sem causa, a expensas do Estado.

Ainda nessa linha, ele argumenta serem conhecidos "casos de anistiados que não apenas conseguiram meio de subsistência após a intervenção do regime ditatorial em suas vidas - que os forçou a mudarem de trabalho e mesmo de país -, mas que chegaram a amealhar patrimônio material considerável".

Favorável ao projeto, o relator da matéria na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), concorda com Expedito Junior e considera justo o detalhamento, nesses processos, das indenizações por danos materiais para deduzir os valores recebidos pelo anistiado em atividade profissional desempenhada durante o regime militar. Para Demóstenes, a indenização deve necessariamente ser medida pela extensão do dano causado ao anistiado, englobando em seu cálculo lucros cessantes, danos emergentes e o dano de natureza moral.

Se aprovado pela CCJ, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Teresa Cardoso / Agência Senado

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