quarta-feira, 25 de novembro de 2009

STF SUSPENDE AÇÕES DE RESSARCIMENTOS DOS PLANOS ECONÔMICOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todas as ações individuais de poupadores que pedem ressarcimento por perdas decorrentes de planos econômicos até que seja tomada uma decisão sobre o assunto na ação coletiva referente ao caso.

O objetivo, segundo os ministros, é evitar a sobrecarga de processos nos tribunais e agilizar a execução das ações, que serão convertidas em execuções individuais de acordo com o resultado do julgamente da ação civil pública.

A 2ª seção do STJ concluiu que no caso de existir uma ação coletiva instaurada anteriormente, todos os processos individuais referentes ao caso devem ser suspensos até que o tribunal decida o índice de correção que deve ser aplicado. Estima-se que existam cerca de 700 mil ações individuais pedindo pagamento por prejuízos.

Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que suspendeu a ação de um correntista. O poupador havia recorrido ao STJ alegando que esperar a decisão sobre a ação coletiva poderia adiar a conclusão do seu processo.

No seu voto, o ministro relator, Sidnei Beneti, afirmou que o sistema processual brasileiro vem buscando soluções para o julgamento de processos repetitivos. Segundo ele, depois do julgamento da ação coletiva, o processo individual poderá ser julgado logo, de acordo com o entendimento que prevaleceu no julgamento da ação civil pública.

G1

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