segunda-feira, 23 de novembro de 2009

MENORES DE 18 PODERÃO TIRAR CNH

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 6339/2009, do deputado federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) que dá direito aos jovens que ainda não completaram 18 anos de idade a fazer os exames para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

A matéria altera o art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização dos exames de obtenção da Permissão para Dirigir.

A matéria diz que os exames podem ser feitos nos 90 dias que antecedem a maioridade penal. Segundo o parlamentar, o texto original do art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB estipula, entre as condições a serem preenchidas pelo candidato à obtenção do documento de habilitação, a de ser penalmente imputável.

“Assim, de acordo com o art. 288 da Constituição Federal vigente, o pretendente deve ter dezoito anos de idade”, lembra.

Correio

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