sexta-feira, 10 de setembro de 2010

FUNCIONÁRIA IMPEDIDA DE USAR BANHEIRO GANHA INDENIZAÇÃO


Uma ex-funcionária de uma empresa de call center de Goiânia (GO) ganhou na Justiça indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. A empregada tinha acesso monitorado ao uso do banheiro, e muitas vezes era até mesmo impedida de usar o sanitário.

A condenação, que já havia sido imposta pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, foi restabelecida nesta quinta-feira (9) pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa condenada é a Teleperformance CRM S.A.

A operadora de telemarketing, de 36 anos, foi admitida na empresa Teleperformance em maio de 2006 e despedida em abril de 2007. Após a demissão, a funcionária entrou com reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais por ter sido “impedida der realizar livremente suas necessidades fisiológicas”.

Segundo a petição, a empregada era obrigada a registrar o tempo utilizado no banheiro, bem como manifestar publicamente a sua necessidade fisiológica. Alegou que a empresa estipulava o tempo máximo de 5 minutos para utilizar o toalete, sendo esta uma “situação de profunda humilhação e sofrimento”. Informou, ainda, que em várias ocasiões não obteve do supervisor a autorização para ir ao banheiro.

Em sua defesa, a empresa admitiu o controle, mas alegou que a atitude visava evitar que os empregados “passassem tempo demais fora de seus postos de trabalho, fumando, conversando ou tentando matar o tempo”. Disse que nunca puniu, ameaçou ou impediu os empregados de utilizarem o banheiro pelo tempo que achassem necessário, tampouco invadiu a privacidade de qualquer empregado.

O juiz da Vara do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.800,00, o equivalente a dez salários-mínimos vigentes à época. Mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que voltou atrás e excluiu da condenação o valor referente aos danos morais.

A empregada, então, recorreu ao TST e a sentença foi restabelecida. Segundo o relator, ministro Horácio Senna Pires, a empresa, ao restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia, expunha indevidamente a privacidade da empregada, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade. O voto do relator, no sentido de restabelecer a sentença e condenar a empresa pelos danos morais, foi seguido à unanimidade pela Terceira Turma do TST.


Do Uol

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