sexta-feira, 3 de setembro de 2010

JUSTIÇA ARQUIVA PEDIDO DE CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE DILMA


O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, arquivou a representação da coligação O Brasil Pode Mais que pedia a cassação do registro de candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.
Na representação, a coligação que apoia José Serra acusou Dilma e outras seis pessoas (o candidato a senador por Minas Gerais, Fernando Pimentel; os jornalistas Amaury Junior e Luiz Lanzetta; o secretário da Receita Federal Otacílio Cartaxo; e o corregedor-geral da Receita Federal, Antonio Carlos Costa D’avila) de usar a Receita Federal para quebrar o sigilo fiscal de pessoas ligadas ao candidato Serra, com a intenção de prejudicá-lo em benefício da campanha da candidata Dilma.
Ao recorrer ao TSE, a coligação pretendia que os envolvidos recebessem a sanção de inelegibilidade, conforme prevê a Lei Complementar 64/90 bem como a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.

Decisão

Ao analisar o pedido, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que a coligação não apresentou “concreta demonstração” de que a candidata Dilma Rousseff teria se beneficiado dos atos. Além disso, ele não reconheceu lesividade na conduta capaz de desequilibrar a disputa eleitoral.
O ministro destacou ainda que os fatos narrados pela coligação poderiam configurar falta disciplinar e infração penal comum que devem ser apuradas em sede própria, que não é a seara eleitoral. Destacou que, inclusive, a investigação já vem ocorrendo com a participação do Ministério Público Federal.

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